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Pela Condenação do Genocídio do Povo Uigur por parte da República Popular da China

Para: Tribunal Internacional, Deputados no Parlamento Europeu, Deputados na Assembleia da República Portuguesa, Delegação da União Europeia para as Relações com a República Popular da China, Presidente da Comissão Europeia, Comissários Europeus, Presidente do Conselho da Europa, Presidente da República Portuguesa, Governo Português, Organização das Nações Unidas, Conselho de Segurança das Nações Unidas, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, Embaixada de Portugal na República Popular da China, Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

Excelentíssimos,

Nós, os peticionários pela condenação do genocídio do povo uigur por parte da República Popular da China, em harmonia com o disposto no ponto 1 do Artigo 52° da Constituição da República Portuguesa ("Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou coletivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respetiva apreciação."), vimos por este meio exercer um direito democrático, o de Petição, com o fim de pedir aos representantes do povo português, europeu, lusófono e do resto do mundo a condenação do genocídio que a República Popular da China está a cometer contra o povo Uigur, na Região Autónoma do Xinjiang.
Efetivamente, os Uigures são um grupo étnico de uma região do interior da República Popular da China, Xinjiang. Este povo muçulmano de nacionalidade popular chinesa tem sido alvo de ações contra a sua integridade física, moral e cultural por parte do governo chinês que, desde 2016, tem implementado campos de concentração específicos para a repressão do povo uigur, entre outras medidas extremistas.
Como sabemos, Portugal, a União Europeia, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e a Organização das Nações Unidas são regidos pelos princípios humanistas e pelo respeito pelos Direitos Humanos.
De acordo com o ponto 1 do Artigo 7 da Constituição da República Portuguesa: "Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade" e o ponto 3 do mesmo artigo e do mesmo texto constitucional: "Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão". De acordo igualmente com:
1. O Tratado da União Europeia, Artigo 2: "A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias"; Artigo 3: "Nas suas «relações com o resto do mundo», a UE contribui para «a erradicação da pobreza e a proteção dos Direitos do Homem, em especial os da criança, bem como para a rigorosa observância e o desenvolvimento do Direito internacional, incluindo o respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas»"; Artigo 6: "princípios que presidem à ação externa da União. Estes princípios são a democracia, o Estado de Direito, a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, o respeito pela dignidade humana, a igualdade e a solidariedade, o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas de 1945 e pelo Direito internacional. No artigo 21.º, a UE apoia o princípio da «indivisibilidade dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais», comprometendo-se a considerar os direitos económicos e sociais tão importantes quanto os direitos civis e políticos";
2. O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Artigo 205: "disposições gerais relativas à ação externa da União. Este artigo determina que a ação da UE na cena internacional é norteada pelos princípios enunciados no artigo 21.º do TUE";
3. A integralidade da Carta das Nações Unidas;
4. A integralidade da Declaração Universal dos Direitos Humanos;

Todavia, temos assistido ao silêncio dos órgãos que nos representam, tanto a nível nacional, como europeu e mundial. A República Popular da China, embora tenha um forte poderio global e seja membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, não pode imperiosamente fugir à regra e cometer um atentado desta dimensão contra os Direitos Humanos. Isto é, tem de respeitar os Direitos Humanos se quiser manter as suas boas relações com os países que têm tradição humanista, democrática e que lutam pelo respeito pelos Direitos Humanos no mundo.
Não querendo fazer bonecos de palha nem bolas de neve, temos consciência que podem vir a ser vítimas deste genocídio entre 1 a 3 milhões de pessoas de etnia uigur, ou seja, o regime popular chinês está a matar lentamente entre 1 a 3 milhões de seres humanos.

É com um enorme desagrado e sentimento de impunidade perante o que se passa com esta etnia em particular, que chamamos à atenção para a UE e ONU, no âmbito das suas agendas de protecção dos Direitos Humanos, Direitos, Liberdades e Garantias e Dignidade da Vida Humana, que não achamos aceitável que um acontecimento desta dimensão possa continuar a verificar-se. Neste sentido, pedimos a intervenção das instituições supracitadas para colocar fim a este tipo de atrocidades, que se assemelham a momentos históricos como o Holocausto Nazi de Hitler ou o Holodomor comunista da União Soviética.



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Pela Condenação do Genocídio do Povo Uigur por parte da República Popular da China, para Tribunal Internacional, Deputados no Parlamento Europeu, Deputados na Assembleia da República Portuguesa, Delegação da União Europeia para as Relações com a República Popular da China, Presidente da Comissão Europeia, Comissários Europeus, Presidente do Conselho da Europa, Presidente da República Portuguesa, Governo Português, Organização das Nações Unidas, Conselho de Segurança das Nações Unidas, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, Embaixada de Portugal na República Popular da China, Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança foi criada por: Juventude Valente.
Esta petição foi criada em 07 Março 2021
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