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Restituição / Reposição de rendimentos perdidos ao abrigo do estado de emergência COVID19

Para: Governo Português / Assembleia da Republica Portuguesa

Exmos Srs.
Enquanto Legal representante de uma Microempresa ligada ao ramo da restauração, venho solicitar a todos os pequenos e micro empresários ligados a qualquer dos ramos empresariais mais afectados durante os longos períodos de pandemia, mas sobretudo devido à obrigatoriedade de encerramento dos nossos estabelecimentos, para subscreverem a presente petição, que visa exactamente a reposição dos nossos rendimentos, perdidos desde Março de 2020 até que esta situação epidemiológica se mantenha e o Governo Português insista em manter os nossos sustentos encerrados...
Assim, para esclarecimento cabal dos direitos que nos foram subvertidos, invoco a Constituição da Republica Portuguesa com o propósito de os Srs. Deputados - representantes dos cidadãos na Assembleia da Republica façam aprovar Lei ou Dec Lei que vise restituir o que nos é devido.
Posto isto, e conforme os:
Artº13º - Principio de Igualdade
nº1 - Todos os cidadãos são iguais perante a Lei.
nº2 - Ninguém pode ser beneficiado, prejudicado em razão da sua situação económica.
- Ora, tudo que o Governo Português tem feito é de uma desigualdade gritante, quando cria entraves no acesso aos apoios criados para, supostamente apoiar as micro, pequenas empresas e empresários em nome individual, senão atentemos nas condicionantes constantes nos textos desses mesmos apoios... Limitando liminarmente o grosso dos empresários a sequer tentar uma candidatura. A exemplo, saldo positivo ano 2019, dividas às finanças ou à segurança social... Basta um destes critérios não ser cumprido para perder recuperar os rendimentos perdidos... Outrossim, não existem entraves ao financiamento aos grandes grupos empresariais, a exemplo a TAP, ainda que não apresentem lucros nos últimos 30 anos...
Artº19º - Suspensão do exercício de direitos
nº8 - A declaração do estado de sitio, do estado de emergência confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.
- Resulta claro que o Governo apenas agiu célere e com prontidão na declaração dos sucessivos estados de emergência, já que, nas providências e medidas necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade esqueceu o dever do estado, não permitindo que nós e as nossas empresas pudéssemos voltar à normalidade, privando-nos do mais essencial dos direitos, o direito ao trabalho, o sustento próprio, o sustento dos nossos colaboradores e das nossas famílias... Privou-nos de voltarmos a ser cidadãos de direito, remetendo-nos para o esquecimento, como se não fossemos nós parte do motor económico do nosso País. A competência em primeira instância revelou incompetência na reposição dos nossos direitos... Não abdicamos deles.
Artº81º - Incumbências prioritárias do Estado
Alinea b) - Promover a justiça Social, assegurando a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correções das desigualdades na distribuição de riqueza e do rendimento, nomeadamente através da politica fiscal.
- Pois bem, mais uma vez nós fomos esquecidos, obrigados a fechar as portas, e de justiça apenas vemos os nossos pagamento à Segurança Social, à Autoridade Tributária, aos grandes grupos económicos como EDP, Companhias da Água, Operadoras de telecomunicações, etc... Porque, justiça social para o Governo significa cobrar impostos.
- Cumprimos com as nossas obrigações para com o estado, para com os nossos colaboradores, para com os fornecedores e apesar da obrigatoriedade de fechar por ordem do Governo não vemos justiça na reposição dos rendimentos. Para que haja justiça social e igualdade no tratamento, exigimos que o estado suporte e nos indemnize no valor apurado em sede fiscal tendo como referencia o mês homologo antes da pandemia. Sim, porque apesar do lay off abranger alguns colaboradores, a verdade é que fica muito aquém das despesas que continuam a somar, assim como está esquecido o próprio rendimento dos gerentes e sócios gerentes... Exigimos justiça.
Artº86 – Empresas Privadas
Nº1 – O estado incentiva a actividade empresarial, em particular das pequenas e médias empresas e fiscaliza o cumprimento das respectivas obrigações legais.
- Relativamente a este ponto, apenas cumpre dizer que efectivamente o estado incentiva alguma atividade empresarial, sem dúvida… Contudo neste caso concreto de pandemia esqueceu aqueles setores que foram mais prejudicados pelas medidas tomadas por esse mesmo estado. E, não é menos verdade que com essas medidas o estado levou e continua a levar muitas empresas à falência e ao empobrecimento de todos os seus colaboradores que se viram privados dos mais elementares direitos.
- É obrigação do estado compensar as empresas de todas as perdas originadas pela tomada de decisão de encerramento obrigatório. E deve faze-lo sem criar subterfúgios ou condicionantes que impeçam as empresas de serem ressarcidas de algo que nunca deveriam ver subtraído, os seus direitos.
Artº104 – A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
- Mais uma vez o estado ignora e viola a constituição, basta atentar no que tem feito com a tributação da generalidade das pequenas e micro-empresas, (no meu caso) apesar de estarmos impedidos de trabalhar ainda temos que suportar e cumprir com as nossas obrigações fiscais para com a Autoridade tributária como com as compensações para a segurança social. Ora, como refere o presente Artº, a tributação incide sobre o rendimento real… Pergunto, onde está o rendimento real? Se não existe laboração, se não existe fonte de receita, onde está o rendimento real? Não está este estado português a ser irrealista, com determinações surreais ao obrigar as empresas ao pagamento de um imposto que deveria incidir sobre o rendimento real? Para isto apela-se ao artº21º - direito à resistência.

Em suma, pretende-se com esta petição, que o Governo Português altere a forma e modelo de apoio à retoma empresarial, nomeadamente não esquecendo quem até agora tem contribuído com o seu trabalho, com a sua dedicação, com o cumprimento das obrigações fiscais e sociais, entre outras… E permita que todos, sem exceção, sejam ressarcidos de todos os prejuízos sem condicionalismos ou critérios de selecção, porque, para cumprirmos com as nossas obrigações também não nos refugiamos em critérios ou condicionantes factuais ou temporais, simplesmente cumprimos.
Consideramos por isso, que o estado português deve calcular o volume de facturação de cada empresa em período homólogo ao da pandemia e mediante esses dados ressarcir as empresas nesse valor apurado.
Deverá ser devolvido às empresas todos os impostos pagos à Autoridade Tributária e à Segurança Social durante a vigência dos sucessivos estados de emergência, porque tal como refere a Constituição da Republica Portuguesa, a tributação deve incidir sobre o rendimento real… Pergunto, quais as empresas que tiveram rendimento real no ano de 2020? Talvez a TAP, o Novo Banco, entre outras que absorvem o fruto do nosso trabalho e os impostos que nós pagamos continuadamente… Mas são estes mesmos gigantes, que empobrecem o país e endividam o estado em milhões de euros anuais, e para estes não existem critérios que os privem de sucessivos apoios a fundo perdido.
Dizemos com frontalidade, chega de migalhas para quem realmente cria riqueza, para quem realmente faz andar o país para a frente, para quem emprega, para quem cumpre religiosamente as suas obrigações, para quem não foge com as suas sedes sociais para o estrangeiro… Devolvam-nos o que nos tiraram, exigimos respeito pela nossa dignidade.
Cabe agora aos excelentíssimos senhores deputados da Assembleia da Republica Portuguesa apreciar legalidade e a justiça dos apoios prestados às empresas, nomeadamente microempresas e pequenas empresas, com principal incidência nos sectores da restauração, cabeleireiros e esteticistas, prontos a vestir, sapatarias, livrarias, lojas de comércio local em geral, fazendo o que lhes compete, legislar em prol do povo.
Queremos justiça e igualdade…
Os subscritores….



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Esta petição foi criada em 23 fevereiro 2021
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