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Travar atentado patrimonial e urbanístico na Praça do Bocage

Para: Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Setúbal; Sra. Presidente da Câmara Municipal de Setúbal

Sra. Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Maria das Dores Meira
Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Setúbal André Valente Martins


Enquanto cidadãos atentos e zeladores do interesse público, vimos manifestar o nosso desacordo e exigir ações concretas perante a empreitada da "Praça Rio", e respetiva “estrutura multifuncional”, prevista para a Praça do Bocage, em Setúbal, promovida pelo município.

A praça do Bocage, uma das principais praças da cidade e sem dúvida a mais emblemática, representa parte da história, da memória e do riquíssimo património arquitetónico da cidade de Setúbal e dos setubalenses. A nova “estrutura” que o Município de Setúbal anunciou executar constitui um grave atentado patrimonial e urbanístico em virtude da sua inadequação contextual, técnica e legal.

Os subscritores desta petição vêm expressar a forte oposição a este ato do executivo camarário, que tomam como inteiramente reprovável pelos seguintes motivos:


1. Todo o processo é caracterizado pela falta de transparência e de comunicação para com os munícipes.

O anúncio de concurso público para a empreitada de “Construção de Coberturas Localizadas no Largo do Bocage” – anúncio de procedimento n.º 7359/2020 – foi publicado em Diário da República no dia 9 de julho de 2020. O contrato de adjudicação da empreitada foi celebrado no dia 28 de outubro de 2020 e publicado no portal “base.gov” (procedimento legal obrigatório) no dia 17 de dezembro de 2020.
Apenas no dia 12 de janeiro de 2021 a Câmara Municipal anuncia esta intenção ao público, no portal de notícias do website do município e através das redes sociais, estando previsto o seu arranque para o início do mês de fevereiro.
A omissão de informação desta qualidade aos munícipes não é admissível. Revela uma intenção de impedimento da participação cívica nas decisões do executivo camarário, pouco digna de um “município participado”.


2. Não foram promovidos e procurados pelo executivo camarário ou pelos organismos responsáveis os critérios técnicos de qualidade do projeto e da empreitada exigíveis.

Não foi divulgado o projeto de arquitetura para a intervenção digna de que este contexto urbano e patrimonial é merecedor. Não foi celebrado qualquer contrato para aquisição de projeto de arquitetura. O projeto proposto, pela sua configuração formal e material e pela sua fraca capacidade de inserção, constitui uma ameaça à beleza, ao carácter histórico e à integridade patrimonial da Praça do Bocage, do seu edificado e dos seus monumentos, como é o caso da Igreja de S. Julião e do Palácio Araújo.
No ponto 11 – “Critério de adjudicação” – do anúncio de concurso público para a empreitada (anúncio de procedimento n.º 7359/2020), onde são especificados os critérios para seleção do executante de empreitada, o “Critério relativo à qualidade” tem uma ponderação de “0%”. O “Critério relativo ao custo” foi o único critério de seleção com uma ponderação de “100%”.
Os subscritores desta petição entendem que numa intervenção desta natureza deve ser assegurado um projeto da maior qualidade, que não afete de modo lesivo as pré-existências arquitetónicas e patrimoniais e que, pelo contrário, as respeite e lhes confira ainda maior valor e destaque.


3. Não foram respeitados os requisitos legais estabelecidos pela Lei de Bases do Património Cultural – Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.

A área de intervenção insere-se numa Zona Geral de Proteção (ZGP). Os bens imóveis classificados, neste caso a Igreja de S. Julião, beneficiam de uma zona de proteção de 50 metros contados a partir dos seus limites externos. A “estrutura” proposta, por estar abrangida pela ZGP, está sujeita ao condicionamento descrito no n.º4 do artigo 43.º da Lei de Bases do Património Cultural: “(…) não podem ser concedidas pelo município, nem por outra entidade, licenças para obras de construção e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas […] sem prévio parecer favorável da administração do património cultural competente.”
Tendo em conta a desadequação da proposta para o lugar, coloca-se em causa a existência do parecer exigido por Lei a emitir pela Direção Geral do Património Cultural (DGPC). Exige-se que, caso o executivo camarário esteja na posse do referido documento, o venha apresentar a público através dos canais ou formatos destacados para o efeito.



Ao abrigo do artigo 52.º (Direito de Petição) do Regimento da Assembleia Municipal de Setúbal, pelos motivos acima mencionados, os cidadãos abaixo-assinados vêm exigir a imediata interrupção dos trabalhos de empreitada e a cessação (resolução) do contrato celebrado, nos termos da alínea q) da “Cláusula Quadragésima Segunda” do contrato – “Por razões de interesse público, devidamente fundamentado.”



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Esta petição foi criada em 21 fevereiro 2021
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