Demissão do deputado Ascenso Simoes
Para: Assembleia da Republica
Na sequência do artigo escrito pelo Deputado Ascenso Simões no jornal ‘Público’ no dia 19 de Fevereiro de 2021 em que afirma:
”25 de Abril “devia ter havido sangue, devia ter havido mortos”
“Padrão dos Descobrimentos “devia ter sido destruído”
E sabendo que tais afirmações e ainda mais por partir duma pessoa com responsabilidades públicas - Deputado - violam ou incitam à violação das seguintes Leis:
Artigo 22 da Constituição da República Portuguesa:
A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
Artigo 24 da Constituição da República Portuguesa:
A vida humana é inviolável.
Em caso algum haverá pena de morte.
Lei n.º 107/2001 Artigo 11.º
Dever de preservação, defesa e valorização do património cultural
1 - Todos têm o dever de preservar o património cultural, não atentando contra a integridade dos bens culturais e não contribuindo para a sua saída do território nacional em termos não permitidos pela lei.
2 - Todos têm o dever de defender e conservar o património cultural, impedindo, no âmbito das faculdades jurídicas próprias, em especial, a destruição, deterioração ou perda de bens culturais.
3 - Todos têm o dever de valorizar o património cultural, sem prejuízo dos seus direitos, agindo, na medida das respectivas capacidades, com o fito da divulgação, acesso à fruição e enriquecimento dos valores culturais que nele se manifestam.
Exige-se a demissão imediata do Deputado Ascenso Simões e o cancelamento de quaisquer subvenções vitalícias , pensões ou subsídios a este indivíduo.