Revisão Tributária dos Estafetas de Aplicativo
Para: Ex.mo Senhor Presidente da República e Ex.mo Senhor Primeiro Ministro
Vimos por este meio, pedir ao Ex.mo Senhor Presidente da República e ao Ex.mo Senhor Primeiro Ministro, que seja revista e reconsiderada, a carga fiscal dos estafetas (trabalhadores independentes com atividade aberta com o CAE 53200) que maioritariamente prestam serviços às empresa UberEats, Glovo e BoltFood.
Achamos um exagero os valores praticados em relação a outras atividades profissionais, tendo a certeza que estamos a ser descriminados e pior que isso, que estamos esquecidos, numa altura onde a nossa atividade é das mais importantes para a economia Nacional.
Temos sido a "salvação" a uma grande parte dos estabelecimentos de restauração e temos levado milhões de refeições, todos os dias, a quem se vê impossibilitado de sair de casa.
De salientar também que esta carga fiscal, incentiva à ilegalidade e à procura de alternativas pouco claras que prejudicam ativamente quem faz por estar 100% legal.
* Esta é uma atividade que "quase" exige o uso de uma moto, mas as motos apenas se abastecem com gasolina. Gasolina essa que não é dedutível.
* Muitos de nós, vendo-se ficar sem os seus empregos devido à pandemia, entraram nesta atividade com o seu veículo particular. Veículo esse que não cumprindo os requisitos para "veículo comercial", não se pode deduzir as despesas que o mesmo proporciona (gasolina, gasóleo, manutenções...)
* Para exercer esta atividade, necessitamos de um telemóvel ou Tablet c/ acesso permanente à Internet e c/ um plafond "considerável". Equipamento esse que não podemos deduzir, assim como seu tarifário.
* Para exercer esta atividade, usamos equipamentos de proteção individual (capacetes, luvas, roupas de chuva, entre outras proteções ativas e passivas)
* Para exercer esta atividade, estamos constantemente sujeitos e expostos à Sars-Cov2, vulgarmente chamada de Covid-19, onde gastamos máscaras de proteção e álcool gel/desinfetante de forma mais intensa.
* Para exercer esta atividade, necessitamos ter um seguro específico para profissionais, quer no veículo, quer um seguro de acidentes profissionais.
Agora veja-se as diferenças:
IVA para transportes de passageiros = 6% (neste setor, tudo é dedutível)
IVA para transporte de comida = 23% (neste setor, nada é dedutível)
SS para trabalhadores por conta de outrem: 11% (auferir 2000€ ou 650€, é isto, 11%)
SS para trabalhadores independentes = 21.40% sobre 70% da faturação líquida (apesar de descontarmos mais de SS, temos menos "regalias", por exemplo, em caso de baixa médica, um trabalhador por conta de outrem começa a receber o subsídio de doença a partir do 4º dia, inclusive. Os trabalhadores independentes, a receber, apenas recebem a partir do 11º dia, inclusive)
Vimos então por este meio, pedir as seguintes revisões:
** IVA a 6%
** SS a 11%
** Despesas de combustível dedutíveis, independentemente da sua tipologia (Gasóleo ou Gasolina)
** Despesas de manutenção dos veículos usados na atividade, dedutíveis (independentemente da tipologia)
** Despesas c/ equipamentos móveis, tarifários, equipamentos de proteção individual, dedutíveis.
Desta forma, será mais justo para todos, acabará com a ilegalidade existente em torno deste setor e acabará também com o "uso e abuso excessivo, por parte das operadoras.
Cumprimentos,
Pedro Couto
(MOVIMENTO ESTAFETA UNIDO)