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Abertura imediata da pesca lúdica para pescadores com licença válida em 2020

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República. Dr. Eduardo Ferro Rodrigues

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República. Dr. Eduardo Ferro Rodrigues

Abertura imediata da pesca lúdica para pescadores com licença válida em 2020

1º Peticionante:
Ângelo Miguel Magalhães Cardoso

Considerando que:

a) Durante o período em que vigorou o estado de emergência não foi permitida a prática de pesca lúdica.

b) O confinamento de toda esta prática provocou milhões de euros de prejuízos ao setor bem como ao Estado Português.

c) A prática da pesca lúdica para além de um desporto sempre foi uma forma de aliar o lazer à serenidade espiritual, assumindo um importante papel no desenvolvimento económico, social e cultural do País e é uma prática essencial de subsistência a muitas famílias desfavorecidas, em especial na conjuntura atual.

d) A pesca é uma prática ancestral com milhares de anos, estando nos dias de hoje dividida em duas áreas distintas uma a profissional, desportiva e lúdica.

e) Atualmente, a pesca lúdica (apeada, embarcada e submarina) é um prática que envolve mais de meio milhão de praticantes, contando atualmente com trezentos estabelecimentos comerciais da especialidade, vulgo lojas de pesca ligadas ao sector, cerca trinta importadores e distribuidores de várias marcas nacionais e internacionais. Existem no País mais de mil e quinhentos registos no Turismos de Portugal, alguns dos quais com mais do que uma embarcação MARÍTIMO TURÍSTICA para o efeito. Aproximadamente cinco mil pessoas dependem da pesca lúdica apeada, embarcada e submarina em água interiores, salobras e salgadas.

f) A pesca lúdica não foi abrangida pelo elenco das atividades que constituem exceção ao dever geral de recolhimento determinado pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, no sentido de salvaguardar a saúde pública e assegurar o respeito pelas recomendações das autoridades de saúde e do Governo sobre o recolhimento domiciliário. Durante o período em que vigora o estado de emergência não é permitida a prática de pesca lúdica. Neste contexto, receamos também o desgaste psicológico que o isolamento pode provocar e tememos as suas consequências na saúde mental dos pescadores lúdicos.

Somos a pensar que:

O fim do estado de emergência não será o regresso à normalidade, e haverá sempre limitações ao quotidiano, que são fundamentais para conter novas fases de infeções com o coronavírus. Com o aproximar do final do estado de emergência ainda não está esclarecido o levantamento da proibição da pesca lúdica em águas interiores, na costa e em águas salobras.

Verificando que nos últimos dias existe uma evolução positiva na luta contra a pandemia, pelo que este quadro favorável permitirá a prática da pesca lúdica.

É redigida a presente petição, para que seja revogada a proibição da pesca lúdica nos seguintes termos:

a) as medidas de afastamento social já existem na pesca lúdica.

Na pesca apeada, a distância mínima que deve ser respeitada entre pescadores apeados é de 5 metros, sem a qual há lugar a contraordenação punível com coima (cfr. alínea h) do nº 2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho).

b) Numa primeira fase, permissão apenas a detentores de licença de pesca em 2020, com o único objetivo de evitar abusos por parte da população em geral como aquisição de licenças como exceção e não como regra.

A abertura desta atividade irá permitir a sobrevivência de centenas de empresas em asfixia financeira e a consequente manutenção de milhares de postos de trabalho.

O fim do isolamento social e psicológico será benéfico para a saúde mental dos pescadores lúdicos, pois poderão regressar a praticar um desporto ao ar livre, em harmonia com a natureza.

Não sendo uma prioridade do Estado Português, vimos por este meio apelar a Vossas Exas. que reconsiderem a abertura imediata desta atividade, sabendo que não é uma atividade de grupo em que a própria lei e as boas práticas da atividade preveem um distanciamento (Social) entre pescadores.

aguardamos a vossa apreciação,
22-02-2021
Ângelo Miguel Magalhães Cardoso
email: [email protected]



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Esta petição foi criada em 19 Fevereiro 2021
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