Abolição do IMI - Fim de escravatura
Para: Assembleia e Presidente Da República
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ABOLIÇÃO DO IMI
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- A casa e terrenos são nossos.
- Não pertencem nem a Câmaras Municipais nem ao Estado.
- A constituição Portuguesa está do nosso lado
CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA
Artigo 62.º
(Direito de propriedade privada)
A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.
Artigo 10.º
(Sufrágio universal e partidos políticos)
O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.
Artigo 21.º
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.