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Adiamento da prova escrita do exame final de estágio para Solicitadores

Para: Comissão De Coordenação De Estágio

Exmos. Srs. Membros da Comissão de Coordenação de Estágio,
Como é do conhecimento geral, a pandemia internacional que nos assola desde fevereiro do ano transato veio impor diversas restrições mediante aprovação de sucessivos estados de emergência, por forma, a combater e controlar a propagação do vírus SARS-CoV-2, comumente denominado Covid-19.
No dia 18 de março de 2020 foi declarado o primeiro estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, data em que de acordo com o Relatório da Situação Epidemiológica em Portugal referente ao dia eram de 642 casos confirmados e de entre estes 89 internados e 20 internados em UCI’s.
Atualmente, e de acordo com o Relatório da Situação Epidemiológica de dia 13 de fevereiro de 2020 em Portugal, existem 107 371 casos ativos, de entre estes 4 850 internados e 803 internados em UCI’s. É também do conhecimento geral a existência de novas variantes do supracitado vírus ainda recentes ao olhar da comunidade científica, nomeadamente no que concerne a eficácia da vacinação.
O Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, autorizado pela Resolução da Assembleia da República n.º 63-A/2021, veio renovar o estado de emergência com duração de 15 dias iniciando-se às 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 1 de março de 2021. O mesmo prevê:
1. Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para:
• aquisição de bens e serviços essenciais,
• desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,
• a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.
2. Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
3. Creches, escolas e universidades encerradas;
4. Restaurantes, Bares e Cafés apenas podem funcionar em regime de take-away ou entrega ao domicílio;
5. Limitação de circulação entre concelhos durante o período de fim de semana.

I. Em face do supra exposto, e tendo em conta a data definida para a realização da prova escrita do exame final de estágio para solicitadores coincidir com o curso do estado de emergência em vigor tendo a referida prova a composição de quatro exames escritos com inicio às 10 horas da manhã e término às 17 horas, sendo que de acordo com a DGS são contactos de “alto risco de exposição aqueles que estiveram em proximidade (até 2 metros) ou que ficaram em ambientes fechados durante 15 minutos e a menos de 2 metros com um doente com COVID-19”.
Assim, os Signatários da presente Petição vêm requerer à Comissão De Coordenação De Estágio:
- O adiamento da realização da prova escrita do exame final de estágio para solicitadores, não tendo esta lugar durante a vigência do estado de emergência.
Qualquer decisão deverá ser tomada com a maior celeridade possível, não podendo os estagiários continuar neste limbo de incertezas e receios, por si e pelos seus, durante muito mais tempo e posteriormente serem surpreendidos com uma decisão que venha alterar por inteiro o seu planeamento letivo, profissional, pessoal e familiar.

Os Signatários,



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Esta petição foi criada em 14 fevereiro 2021
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