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Revisão Constitucional para melhorar o Sistema Eleitoral para a Assembleia da República

Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República

Apresentamos, desde já, os nossos melhores cumprimentos.

Portugal apresenta um sistema eleitoral proporcional com significativos desvios na proporcionalidade, contribuindo para um baixo nível de representatividade.
A Assembleia da República, sendo a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, deveria ter como objetivo central a representação proporcional das várias tendências sociais e políticas significativas no país da forma mais fiel possível. No entanto, tal não acontece. Em todas as eleições, a percentagem de votos a nível nacional não corresponde à percentagem de lugares alocados a cada partido no parlamento, havendo muitos votos desperdiçados, e uma concentração artificial do voto nos dois maiores partidos devido às distorções que ocorrem na conversão dos votos em mandatos.
No nosso sistema eleitoral, os dois maiores partidos têm vantagem na conversão de votos em mandatos, penalizando os partidos de menor dimensão, e proporcionando uma representação menos justa das várias tendências políticas em Portugal. Este efeito é ainda mais acentuado nos círculos eleitorais de menor dimensão (2-3 deputados) onde o voto nos pequenos partidos é completamente desperdiçado.
A presente vantagem dos dois maiores partidos faz com que haja uma maior facilidade de um deles conseguir obter mais de metade dos assentos no parlamento sem possuir metade dos votos (como aconteceu em 2005), pondo em causa a sua legitimidade e aumentando ainda mais a desconfiança dos portugueses no sistema político.
Os regimes proporcionais, por norma, tendem a aumentar a qualidade da democracia e estimular a participação eleitoral devido aos níveis de identificação dos eleitores com preferência para orientações valorativas. No entanto, como tal não acontece, a presente petição pretende melhorar o Sistema Eleitoral à Assembleia da República com a implementação de um sistema de Representação Proporcional Mista. Para que o nosso sistema eleitoral possa ser mais justo, igualitário, não desperdice tantas centenas de milhares de votos e aproxime os eleitos aos eleitores, alterações são necessárias para que este seja melhorado, nomeadamente:


1 - Substituição dos 22 círculos eleitorais plurinominais por um Círculo Eleitoral Nacional Plurinominal.
A existência de 22 círculos eleitorais já não se adequa à realidade atual. A constante flutuação populacional, quer dentro do território nacional quer fora, faz com que haja uma maior quantidade de círculos eleitorais pequenos que geram bastante desproporcionalidade e que trazem desvantagem aos pequenos partidos, que têm aí poucas hipóteses de serem eleitos. Este fenómeno leva a um enviesamento da repartição a nível nacional, onde um partido pode ganhar maioria absoluta com apenas 45 % dos votos, e distorce os resultados de pequenos partidos que têm um largo apelo a nível nacional. Além disso, faz com que, em cada eleição legislativa, cerca de meio milhão de votos válidos não resultem na eleição de qualquer deputado.
Como a maior influência na proporcionalidade é a magnitude do círculo eleitoral, isto é, o número de representantes eleitos pelo círculo, e como a proporcionalidade aumenta com o aumento da magnitude do mesmo, a presente petição propõe a existência de apenas um círculo eleitoral nacional plurinominal. Deste modo, tal como ocorre nas eleições presidenciais, todos os votos contam e têm o mesmo valor, independentemente do distrito em que o eleitor se encontra recenseado e não há prejuízo para os eleitores que, pelas mais diversas razões, se encontram a residir fora do território nacional.

2 - Substituição do método de repartição de D`Hont pelo Método de Saint-Laguë com uma cláusula de barreira de 0.43 % no Círculo Eleitoral Nacional.
O Método de D´Hont beneficia os dois maiores partidos em detrimento dos restantes, acabando por otimizar a conversão de votos em mandatos. Este efeito é acentuado nas eleições legislativas, já que este método é aplicado em cada círculo eleitoral separadamente. Assim, este efeito benéfico para os maiores partidos acaba por ser multiplicado pelo número de círculos eleitorais.
Assim sendo, a presente petição pretende substituir este método pelo Método de Saint-Laguë, embora com uma cláusula barreira de 0.43 %. Da mesma forma que o Método de D`Hont favorece os partidos de maior dimensão, o método de Saint-Laguë favorece os partidos mais pequenos, porém, com a integração desta cláusula de barreira de 0.43 %, que é a representação percentual de 1 deputado na Assembleia da República, evita-se que partidos demasiado pequenos consigam representação com “demasiada facilidade”, existindo assim pluralidade e legitimidade na repartição dos lugares.

3 – Criação de 115 Círculos Eleitorais Locais/Regionais Uninominais
Para uma maior abertura do sistema político aos cidadãos, de forma a potenciar a aproximação entre eleitos e eleitores, é necessária a introdução de círculos uninominais que permitam aos eleitores escolherem o seu representante na Assembleia da República, promovendo o reforço da personalização dos mandatos e da responsabilização dos eleitos.
De modo a haver um equilíbrio entre representatividade e proporcionalidade, dos 230 mandatos a atribuir na Assembleia da República, 115 são alocados a deputados eleitos diretamente pelos eleitores nos círculos eleitorais uninominais (passando a ser designados de deputado-eleito) e os restantes 115 mandatos são alocados aos deputados presentes na lista dos partidos, que foram publicadas antes das eleições.
Os 115 círculos uninominais são geograficamente delineados de modo a que tenham todos aproximadamente o mesmo número de eleitores, com uma margem de 5 %, e devem respeitar a integridade dos territórios das Regiões Autónomas, dos Distritos, dos municípios e das freguesias. Sempre que possível, as áreas do círculo uninominal devem garantir a contiguidade territorial.

4 – Limite de mandatos
Com o objetivo de assegurar uma renovação dos agentes políticos, e como a atividade política deve ser encarada como um serviço à causa pública e não como uma profissão, a presente petição propõe a limitação de mandatos para os deputados, à semelhança do que já sucede para outros cargos políticos como o de Presidente da República, dos Presidentes das Autarquias e das Juntas de Freguesia. Assim, os deputados eleitos pelos círculos uninominais passam a ter um limite de 3 mandatos consecutivos, enquanto que os deputados selecionados a partir da lista dos partidos passam a ter um mandato único.

5 – Implementação do Duplo Voto
Com a implementação da Representação Proporcional Mista, os eleitores passam a possuir 2 votos, um voto no Círculo Eleitoral Nacional plurinominal, em que o eleitor vota no partido, e um voto no Círculo Eleitoral Local/Regional uninominal, em que o eleitor vota preferencialmente nos candidatos que concorrem no seu círculo eleitoral.

6 – Introdução de mais opções do voto
A presente petição introduz mais duas opções de voto em ambos os círculos eleitorais de modo a fornecer uma maior flexibilidade de escolha ao eleitor. Assim, são introduzidas as opções “Não tem preferência”, onde o eleitor se abstém, e “Nenhum dos anteriores”, onde o eleitor vota em branco.

7 – Voto Preferencial nos Círculos Eleitorais Locais/Regionais
A introdução de círculos eleitorais uninominais tende a promover sistemas bipartidários, assim, de modo a não favorecer artificialmente a bipolarização entre os dois maiores partidos, é introduzido o voto preferencial.
Nos círculos locais/regionais uninominais, os eleitores usam o voto preferencial para determinar qual dos candidatos tem mais de 50 % do consenso do eleitorado. No boletim de voto, o eleitor coloca por ordem decrescente a sua preferência, sendo 1 a sua 1ª opção, 2 a sua 2ª opção, e assim sucessivamente. Além dos candidatos a concorrer para o círculo eleitoral uninominal, no boletim de voto devem também constar as hipóteses “Não tem preferência” e “Nenhum dos anteriores”.
A contagem dos votos preferenciais nos círculos uninominais é simples: caso um dos candidatos seja a 1ª opção para mais de 50 % dos eleitores, o candidato ganha. Caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50 %, redistribuem-se todos os votos atribuídos ao candidato com o menor número de primeiras opções pelos restantes candidatos com base na sua classificação no boletim de voto. Este processo repete-se até um dos candidatos ter mais de 50 % dos votos.

8 – Candidatos Independentes
Nos círculos local/regional uninominais passa a existir a possibilidade de pessoas poderem candidatar-se sem afiliação partidária (candidatos independentes). Para isto, o candidato terá de reunir 7500 assinaturas de pessoas que estão recenseadas no círculo uninominal que o candidato pretende representar, e terá de submeter a sua candidatura ao Tribunal Constitucional. Candidaturas independentes só são permitidas em círculos uninominais, nunca no círculo eleitoral nacional.

9 – Distribuição dos lugares
No dia das eleições, primeiro são alocados os deputados independentes que foram eleitos, depois é feita a distribuição dos lugares que sobram na Assembleia da República pelos partidos, de acordo com o número de votos recebidos no Círculo Eleitoral Nacional. Os lugares que cada partido recebeu são preenchidos primeiro pelos deputados eleitos nos círculos uninominais, os restantes são preenchidos pelos deputados da lista dos partidos, as quais foram publicadas antes das eleições. Caso um partido receba mais deputados pelos círculos uninominais do que recebeu no círculo nacional plurinominal, esses lugares são acrescentados. Por exemplo, se o parlamento tivesse 100 lugares e o partido A recebesse, no círculo nacional, 30 % dos votos, este receberia 30 lugares. Mas se a nível dos círculos uninominais, o partido conseguiu eleger 31 deputados, o deputado extra seria acrescentado, passando o parlamento a ter 101 deputados.

10 - Contabilização conjunta dos votos brancos e nulos, e conversão destes em lugares vazios.
Um voto em branco, ou nulo, não é o mesmo que uma abstenção. Como tal, o mesmo deve ser reconhecido como legítimo ao repartir lugares vazios no hemiciclo de acordo com o número de votos brancos e nulos. Estes lugares vazios não seriam retirados ao número total de lugares existentes na Assembleia da República, mas contabilizados como abstenções nas votações parlamentares. Não faz sentido que um eleitor que exerceu o seu direito e dever de voto, votando branco ou nulo, tenha a mesma representação, que é meramente estatística, que um eleitor que se tenha abstido do seu direito. Além disso, há também a criação de uma opção válida e concreta para os eleitores que se encontram descontentes com o sistema político, podendo ser um mecanismo para reduzir a abstenção geral que tem vindo a acentuar-se, e proporcionando uma alternativa neutra às opções extremistas.

Com a aplicação deste conjunto de medidas haverá uma maior correspondência entre a vontade expressa pelos cidadãos e a composição do hemiciclo, bem como uma melhoria geral do processo democrático, e a uma aproximação entre os eleitos e os eleitores. Nenhum partido será beneficiado ou penalizado pela sua dimensão, e as várias forças políticas significativas serão tratadas de forma mais justa. Garante-se uma maior diversidade, pluralidade e proximidade na Assembleia da República através de um sistema eleitoral mais justo e representativo, em que todos os votos contam. Existe ainda um aumento na qualidade da democracia, estimulando a participação eleitoral e aumentando os níveis de identificação dos eleitores com os partidos políticos.

Assim, apelamos à Assembleia da República que reveja a Constituição de modo a consagrar a instituição de um sistema de Representação Proporcional Mista com as alterações acima referidas.

Sem outro assunto e com os melhores cumprimentos,

Os Peticionários
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 4 de julho de 2022

    A petição encontra-se no site da Assembleia da República: https://participacao.parlamento.pt/initiatives/?type=petitions




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Esta petição foi criada em 13 fevereiro 2021
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