Realização dos Exames de Recurso - Motivo: Evitar a forçada cumulação de matérias.
Para: Exmos. Membros da Direcção da Faculdade de Direito,
Exames de Recurso ainda no mês de Março
Para: Direcção da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Exmos. Membros da Direcção da Faculdade de Direito,
Considerando:
1) A Recomendação às Instituições Científicas e de Ensino Superior no contexto das medidas extraordinárias do Estado de Emergência, emitidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a 21 de Janeiro de 2021;
2) As Recomendações relativas à adaptação das atividades desenvolvidas na Universidade de Lisboa no contexto das medidas extraordinárias do Estado de Emergência, emitidas pelo Senhor Reitor através do Despacho Reitoral n.º 15/2021 de 21 de Janeiro;
3) Que a AAFDL promoveu no dia 26 de Janeiro, uma Reunião Geral de Alunos que deliberou pela revogação do adiamento dos Exames de Recurso,
4) Que a 29 de Janeiro, o Conselho Pedagógico da Faculdade de Direito realizou uma Recomendação no sentido de realizar os Exames de Recurso na sua época normal, desde que com a observância das Recomendações Reitorais e apenas se cumpridas as necessárias condições técnicas, logísticas e de exequibilidade.
Os Signatários desta Petição vêm requerer que a determinação da Senhora Directora em adiar os Exames de Recurso não ultrapasse os limites razoáveis que coincidam com as matérias lecionadas no semestre subsequente, nos seguintes termos e com os seguintes fundamentos:
I - As Recomendações do Ministério do Ensino Superior vêm determinar, no seu ponto 1. que se proceda à adaptação das actividades de avaliação para modelos não presenciais apenas quando "adequado"; A plataforma Zoom e Moodle já mostrou-se eficiente nesse sentido tanto nos inúmeros exames escritos do semestre presente, como nos exames realizados no semestre anterior respectivamente;
II - As Recomendações do Senhor Reitor admitem igualmente a substituição da avaliação presencial por avaliação à distância, mas apenas quando exista uma câmara de vídeo ligada e o número de alunos em exame for reduzido, o número de alunos em recurso não é muito superior ao número de alunos que realizaram os exame via zoom, sendo que nessa oportunidade os professores dividiram a atenção da avaliação online com a provas presencias que eram realizadas no mesmo horário e na mesma sala;
III - Os únicos alunos que poderiam ser prejudicados com a realização do exames de recurso seriam os próprios alunos em recurso, ou seja, nenhum dos alunos que já iniciaram o semestre e beneficiaram-se das avaliações online ou presenciais seria prejudicado;
IV - Não há qualquer prejuízo na expectativa dos alunos quanto ao adiamento, pois os exames serão realizados pós época de provas orais e coincidências, respeitando-se assim Princípios de Segurança e Certeza Jurídica;
V - Há igualdade entre os alunos que estão a realizar provas online nesse momento de pandemia quando há mais tempo hábil para estudos e, novamente, não acumula com exames e matérias subsequentes;
Assim, os Signatários da presente Petição requerem à Direcção da Faculdade de Direito, o seguinte:
A) Que os exames de recurso sejam realizados até final de Março,
B) Subsidiariamente, que a Faculdade de Direito e a AAFDL garantam a todos os alunos nessa situação, os meios telemáticos e em termos de espaço físico para a realização dos Exames de Recurso, de forma a que os alunos possam ter as condições adequadas à realização dos Exames de Recurso em na data marcada.
Qualquer decisão deverá ser tomada com a maior celeridade possível, não podendo os alunos continuar neste limbo durante muito mais tempo e ser depois surpreendidos com uma decisão que venha alterar por inteiro o seu planeamento lectivo, profissional, pessoal e familiar.
Os Signatários,
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Assinaram a petição
5
Pessoas
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