Legalização das motos transformadas.
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da Républica.
O primeiro objectivo desta petição é tornar real a possibilidade de averbar no DUA as alterações e modificações produzidas nos veiculos de 2 rodas, desde que as mesmas não impliquem com as condições de segurança dos mesmos.
Sabendo da proximidade da data para a realização das IPO aos motociclos, o objectivo desta petição é que as autoridades competentes permitam alterações aos motociclos mas, como já foi dito, desde que as mesmas não contribuam para a falta de segurança. Inserem-se nestas alterações a modificação de luzes e piscas ( a sua substituição por iluminação LED ) e toda e qualquer montagem de acessórios ( suportes de matricula, escapes, malas, etc ) desde que sejam certificados, homologados e licenciados para circular na via publica.
É o consumidor final que paga a sua moto, é o consumidor final que paga os impostos referentes á sua moto e é o consumidor final que paga este tipo de alterações.
Além disso, existem certas modificações que são obrigatórias, não dependendo apenas da vontade ou gosto do consumidor final. Insere-se neste campo toda e qualquer modificação criada em consequencia da descontinuação de peças originais pelos fabricantes. Qualquer motociclo com 15 anos ou mais, que esteja envolvido num sinistro, irá necessitar de peças de reposição, peças essas que já não estão disponiveis nos representantes da marca, devido á idade do veiculo.
O segundo objectivo é alargar as futuras IPO a todos os veiculos de duas rodas com motor e não apenas aos motociclos acima dos 250cc, além dos denominados "veiculos de 4 rodas sem carta de condução".
Tanto os motociclos abaixo dos 250cc como os veiculos sem carta circulam na via publica. Muitos deles com tantas alterações ás caracteristicas originais e com niveis de ruido e gases muito acima do permitido por lei. Mas estas duas categorias de veiculos ficam fora do alcance das IPO.
Porquê? Serão porventura mais ecológicos e seguros?