Pelo pagamento das despesas de internet e telefone aos trabalhadores do Estado em teletrabalho
Para: Presidente da República, Parlamento, Governo, Tribunais, Regiões Autónomas Autarquias locais, empresas e institutos públicos, etc.
O Governo diz que as empresas têm de suportar os custos de telefone e internet dos trabalhadores quando em teletrabalho, por imposição do artigo 163.º do Código do Trabalho, aplicável ao vínculo de emprego público, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Ora, tendo o Estado tornado obrigatório o teletrabalho desde 2020, não tem suportado tais encargos, que assim têm onerado gravosamente os seus próprios funcionários, trabalhadores e demais colaboradores.
Os signatários desta Petição Pública solicitam, por isso, com carácter urgente, o pagamento de tais encargos, com efeitos retroactivos ao ano de 2020.
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