Contra o Encerramento da Delegação de Oliveira do Conde da Cruz Vermelha Portuguesa
Para: População, Instituições, Poder Político, Voluntários e Colaboradores da Cruz Vermelha Portuguesa
Os abaixo assinados, vêm junto de V. Exa., Dizer e Requerer o seguinte:
Os fundadores, os associados, os operacionais e voluntários, os Membros do Conselho de Curadores e a população de Carregal do Sal, foram surpreendidos, no passado dia 3 de Fevereiro, com uma intervenção da Senhora Vice-Presidente da Cruz Vermelha Portuguesa, Comandante Lara Martins, encerrando a Delegação da Cruz Vermelha de Oliveira do Conde, executando uma “Deliberação” da Direção Nacional, a que V. Exa. mui dignamente preside;
Esta inopinada ação, deixou todos quantos colaboraram e colaboram com a Delegação de Oliveira do Conde, ali prestam serviços de socorro, bem como as populações que por tal Delegação são servidas, deveras incrédulos e surpreendidos;
Julgam os abaixo assinados, que tais Decisões seriam ou deveriam ser alicerçadas e estribadas, num prévio processo que permitisse o exercício do direito de audição prévia ou o contraditório sobre os alegados “fundamentos” de tal drástica “Deliberação” da Direção Nacional;
Ademais, o contexto desta Pandemia Covid19 que vem assolando o Mundo, Portugal e, também as populações servidas diariamente pela Delegação de Oliveira do Conde, aconselhariam a que qualquer “Decisão” extrema, como a ora tomada, deveria ter em conta os superiores interesses das populações e instituições servidas diariamente pelos operacionais da Delegação de Oliveira do Conde da Cruz Vermelha;
A verdade é que, as populações e as instituições da maior Freguesia do Concelho de Carregal do Sal (Oliveira do Conde) e das Freguesias limítrofes, se viram, de um momento para o outro, privadas de um exemplar e dedicado serviço prestado pelos operacionais de socorro da prestigiada Delegação de Oliveira do Conde da Cruz Vermelha Portuguesa, sendo certo que na Freguesia da sede da Delegação, não está sedeada qualquer das duas Associações de Bombeiros Voluntários existentes, a saber, as também prestigiadas Associações dos Bombeiros Voluntários de Carregal do Sal e de Cabanas de Viriato;
Pelo exposto e invocando os interesses das Populações e Instituições, desde sempre servidas pela Delegação de Oliveira do Conde da Cruz Vermelha, mormente as mais desfavorecidas, os abaixo assinados, permitem-se, respeitosamente, REQUERER a V. Exa, se digne:
Ordenar a reapreciação dos fundamentos da Deliberação da Direção Nacional, mandando promover os procedimentos que possam dar cumprimento à audição de todos os membros dos órgãos sociais cessantes ou destituídos, mormente dos Membros do Conselho de Curadores, bem como dos dedicados operacionais e voluntários da Delegação, permitindo o direito ao contraditório, bem como da Junta de Freguesia de Oliveira do Conde, tudo no sentido do apuramento da veracidade dos referidos “fundamentos” que serviram de base à “Decisão” da Direção Nacional;
Que tais procedimentos possam ter lugar no mais curto espaço de tempo, por forma a reverter uma “Decisão” que, os abaixo assinados e a população em geral, considera muito prejudicial e gravosa à prestação do socorro próximo às populações e Instituições que eram servidas pela Delegação de Oliveira do Conde da Cruz Vermelha;
Não sendo possível o dito na alínea anterior, deverá V. Exa. permitir que os associados, os amigos, os Membros do Conselho de Curadores da Delegação encerrada, com a Junta e Assembleia de Freguesia de Oliveira do Conde e os abaixo assinados, possam propor as candidaturas aos órgãos sociais da Delegação local de Oliveira do Conde da Cruz Vermelha, regularizando, com isso, o respetivo funcionamento e o estatutariamente previsto, no cumprimento dos “princípio fundamentais” da Cruz Vermelha, previstos nas alíneas do nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei 281/2007 de 7 de Agosto (Regime Jurídico da Cruz Vermelha Portuguesa).
Os abaixo assinados alertam V. Exa., para a pretensa e já propagada intenção de alguns “atores políticos locais”, no sentido da deslocalização da Delegação de Oliveira do Conde da Cruz Vermelha, para outra localidade do Concelho de Carregal do Sal que, ao invés de ter por objetivo o serviço às populações e Instituições, tem como intenção servir os seus interesses pessoais, em violação dos superiores princípios de “Imparcialidade”, “Neutralidade” e “Independência”, previstos nas já citadas alíneas do artigo 4º do Regime Jurídico da Cruz Vermelha Portuguesa.
Oliveira do Conde, 08 de Fevereiro de 2021
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