Alteração da Norma 002/2020 sobre a preparação e realização de funeral
Para: Profissionais do sector funerário e cidadãos interessados na saúde pública e contenção da pandemia
Em virtude de os profissionais do sector funerário não estarem incluídos no grupo dos indivíduos de risco a administrar a vacina, e dado o elevado risco de infecção no manuseamento do cadáver, que de acordo com um estudo levado a cabo na Universidade Médica Central de Hamburgo-Eppendorf*, na Alemanha, refere que o vírus contínua a multiplicar-se na garganta dos falecidos até 35,8 horas após a morte, pedimos a alteração urgente da norma 002/2020, emitida pela DGS, com alteração a 04/02/2021, onde refere que: "Para a cerimónia fúnebre/funeral, o caixão deve preferencialmente manter-se fechado, mas caso seja esse o desejo da família, e houver condições, pode permitir-se a visualização do corpo, desde que rápida, a pelo menos 1 metro de distância. A visualização pode também ser conseguida através de caixões com visor. Em qualquer das situações não é permitido tocar no corpo ou no caixão.".
De acordo com esta alteração da norma temos os dois panoramas:
1 - Se, a família desejar ver o falecido, parte-se de um pressuposto que para se poder apresentar o cadáver de forma digna à família terá de haver uma manipulação do mesmo, o que pressupõe que o agente funerário terá de o fazer, isto porque ninguém no seu perfeito juízo apresentará o cadáver na forma, e no estado, em que ficou quando faleceu, o que traduz um elevado risco de contaminação pelo contacto e manipulação do cadáver.
2- Caso a família deseje que a urna tenha visor, o falecido não poderá ser observado uma vez que o mesmo segue dentro de dois sudários em pvc devidamente fechado. E, mesmo que não o fosse, nunca poderia ser visto através do visor a 1 metro de distância...
Esta norma é um atentado à saúde dos profissionais do sector e demais cidadãos, dado o elevado risco de contágio e proliferação do vírus.
Após o exposto, e, para que uns não façam de uma forma, correndo todos os riscos de infecção e outros façam de outra forma, segura e sem correr riscos negando-se a abrir a urna à família, em prol da objectividade e assertividade, exigimos à DGS a devida correcção à norma supracitada, consultando as associações de empresas lutuosas existentes no país que melhor que ninguém conhecem as formas mais seguras de se trabalhar nesta pandemia, sempre com o intuito de minimizar o risco e proteger a vida de todos.
*link do estudo:
https://wwwnc.cdc.gov/eid/article/27/1/20-3112_article?fbclid=IwAR1enxdlllIlLK-KOj9wQXqMP2hHTpWbMR-zPxwvxbZpPLxScq2CSWiYZKM