SPORT LISBOA E BENFICA - MARCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Para: Sport Lisboa e Benfica
De acordo com os Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, no Artigo 17° define como “Direitos dos Sócios”:
“(...) f) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
(...) l) Recorrer para a Assembleia Geral em caso de discordância das decisões dos dirigentes
do clube e das deliberações dos restantes órgãos sociais;
m) Pedir a exoneração.
Para tal, são necessárias 10 mil assinaturas de sócios do Clube, como definido no Artigo 55º, “Reuniões”:
“(...) 3. As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, cujos proponentes, na sua totalidade e com observância dos demais preceitos estatutários, perfaçam pelo menos dez mil votos;”.
Aqui estou eu, sócio desde 2000 a assinar pela primeira vez.
A realidade é conhecida de todos e não preciso de explicitar mais os motivos desta petição, se não apenas com a profunda tristeza que a situação desportiva e governativa do NOSSO Clube me traz!
Caro Consócio o futuro do NOSSO Clube depende de nós, AGORA!