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Direito de Repatriação dos Cidadãos Brasileiros e a violação dos Direitos Fundamentais dos Consulados do Brasil em Portugal.

Para: Consulado do Brasil em Portugal e a República Federativa do Brasil


O Despacho n.º 1125-D/2021, de 27/01, enuncia a suspensão de voos de e para o Brasil, em consequência da evolução da situação epidemiológica a nível mundial e ao aumento do número de casos de infecção por SARS-CoV-2 em Portugal. O Estado português entende, assim, que a suspensão de voos de e para o Brasil é necessária, de modo a prevenir a importação e circulação em Portugal de casos de infecção com a variante do Brasil. Ficando suspensos todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou com destino para o Brasil, conforme o número 1 do mesmo Despacho.

No mesmo sentido, o Despacho n.º 1242-E/2021, de 29/01, vem clarificar que estão autorizados voos do Brasil para Portugal Continental quando estes sejam destinados a apoiar o regresso dos cidadãos nacionais portugueses ou titulares de autorização de residência. Além destes, estão autorizados também os voos de Portugal para o Brasil quando estes sejam destinados a permitir o regresso de cidadãos brasileiros, que se encontrem em Portugal Continental, desde que os voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade, nos termos do número 5 do mesmo Despacho. Tendo ambos os voos natureza humanitária para efeito de repatriamento.

Como sabemos a situação epidemiológica em Portugal, e no mundo, desestabilizou muitas famílias e os cidadãos viram-se desprotegidos e afetados seja a nível económico, físico ou psicológico. Os mesmos perderam os seus empregos, as suas casas de morada da família e os seus respetivos meios de subsistência. Tal situação levou os mesmos a um estado de desespero profundo, por não serem capazes de sustentar as suas próprias famílias, nem de comprar as suas próprias passagens de regresso ao Brasil, restando apenas a opção de pedir assistência aos Consulados do Brasil em Portugal.

A respetiva assistência prende-se, assim, com o repatriamento de cidadãos brasileiros para o Brasil. Como informa o próprio Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores, o Consulado do Brasil, do local onde o cidadão resida no exterior, pode, em alguns casos, pagar a passagem de repatriação dos cidadãos brasileiros, desde que haja comprovação de que o cidadão se encontre em estado de desvalimento e de que a sua família não tenha condições para custear a respetiva passagem. Sendo necessário comprovar a situação de desvalimento, através do preenchimento de uma Declaração de Hispossuficiência Económica, a qual deve ser anexada junto com outros documentos que comprovem a sua insuficiência económica.

A assistência, com finalidade de repatriamento, pode ser solicitada junto dos Setores Consulares das Embaixadas do Brasil, os Consulados-Gerais do Brasil, os Consulados do Brasil e os Vice-Consulados do Brasil. Além destes, há também os Consulados Honorários, que são pessoas sem qualquer vínculo empregatício com o Governo Brasileiro, mas que se comprometeram a, juntamente com a repartição consular da jurisdição, auxiliar os brasileiros que estão na região.

No que toca aos cidadãos brasileiros que estão em Portugal, estes podem solicitar assistência em Lisboa, Faro e Porto, nomeadamente no Consulado Geral do Brasil localizado nestas cidades. Como enuncia o próprio Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores, os Consulados do Brasil em Portugal podem fornecer assistência aos cidadãos brasileiros no que toca à repatriação dos mesmos quando se trate de um caso de desvalimento devidamente comprovado.


No entanto, o Consulado Geral do Brasil em Lisboa menciona que não há nenhuma obrigação legal de repatriação de cidadãos brasileiros em situações de hipossuficiência ou desvalimento, sendo um descaso aos “Direitos Fundamentais” previstos no art.5º da CF/88. Contudo, gostaríamos de chamar a atenção ao facto de, embora não haja nenhuma obrigação legal de repatriação, a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito fundado na dignidade da pessoa humana, o que equivale dizer que o Estado brasileiro tem o dever de garantir a todas as pessoas condições mínimas de bem-estar e desenvolvimento da personalidade, assim como possibilitar a todas as pessoas o exercício efetivo dos seus direitos fundamentais, nos termos do artigo 1.º, alínea III, da Constituição Federal.


Em outras palavras, a República Federativa do Brasil tem a obrigação de garantir o repatriamento dos seus cidadãos quando seja comprovado que os mesmos se encontram em situações de hipossuficiência ou desvalimento. Além disso, o não repatriamento, em casos de insuficiência económica comprovada, daria origem também a violação do artigo 1.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que consagra o respeito pela dignidade da pessoa humana, tendo em conta o facto de a República Federativa do Brasil ser um dos países signatários da respetiva Convenção.



Pelas razões mencionadas acima, entendemos que a República Federativa do Brasil tem o dever de repatriar os seus cidadãos, os quais foram profundamente prejudicados, tanto a nível económico, físico e psicológico, pela situação epidemiológica vivida atualmente em Portugal. Além disso, o facto de não haver obrigação legal de repatriamento, não serve de justificativa para os Consulados do Brasil em Portugal negarem assistência aos cidadãos brasileiros, generalizando que todas as pessoas prejudicadas com as novas medidas tomadas pelo Governo Português seria residentes e não necessitariam regressar ao seu país de origem, sendo este um dever da República Federativa do Brasil para com os seus cidadãos.

Contudo, pergunto, a todos aqueles que estão em fase de regularização ou propriamente na condição de “ilegal” em Portugal, desempregados e vivendo de forma miserável, como poderão retorna a sua pátria. Por fim, não vale indicar como solução a saída de brasileiros por países vizinhos à Portugal, à medida que vejamos diversos países na União Europeia e Espaço Schengen fecharem a cada dia fronteira com o Brasil e propriamente com Portugal. Tendo em conta isto, não se pode abandonar o seu povo nessa situação de insegurança jurídica e quadro epidemiológico.

Diante dos factos e fundamentos alegados, clamo pela assistência e manutenção do Direito de Repatriação aos cidadãos brasileiros que se encontrem em situações de hipossuficiência ou desvalimento, ainda mais agravado com as limitações impostas pelo Despacho n.º 1125-D/2021, de 27/01.


Lisboa, 05 de fevereiro de 2021.




Dra. Jamile Jambeiro Portela
OAB/BA n.º 41.340
OA n.º 54072L


Bianca Goulart
Estagiária de Direito, inscrita na OA




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Esta petição foi criada em 05 fevereiro 2021
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