Criminalização para quem se vacina fora da sua vez
Para: Assembleia da República
Temos vindo a assistir, perplexos, ao avolumar de situações em que pessoas em cargos públicos e privados têm vindo a tratar de se vacinar sem ser a sua vez, aproveitando os cargos que ocupam, para dessa forma se apropriarem de vacinas que era suposto irem para as pessoas mais fragilizadas e de grupo de risco. O artigo 372 do Código penal é bem claro e, na nossa opinião, criminaliza estes comportamentos. Não se vislumbra, porém, que seja do nosso conhecimento, a interposição de processos crime a essas pessoas, o que, na nossa opinião contribui para o proliferar de situações idênticas por todo o país. Ora isto é inadmissível e é necessário fazer alguma coisa.