O meu PC e a minha net só por negociação e paga.
Para: Ministério da Educação.
Exigir o cumprimento estipulado no seguinte decreto lei.
Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Artº 5º, nº 3 - O empregador (Ministério da Educação, Colégios privados, etc.) deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação (Computador portátil, Internet e Acesso grátis às plataformas educativas) necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho.