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Petição contra as avaliações presenciais

Para: Estudantes da Universidade Lusófona do Porto

PETIÇÃO CONTRA AS AVALIAÇÕES PRESENCIAIS


Considerando a imposição de realização de provas presenciais aos alunos da Universidade Lusófona do Porto, em claro desrespeito e violação das recomendações do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência (Comunicado do MCTES) datado de 21 de janeiro de 2021, segundo o qual, e não obstante a autonomia de gestão, pedagógica e cientifica, as instituições científicas e de ensino superior devem:

1.Proceder à adaptação de todas as atividades (letivas, não letivas e de investigação) para o regime não presencial (al.ª 1);

2.Só devem ser realizadas atividades de avaliação presencial que sejam consideradas essenciais e não exista a possibilidade de adiamento das mesmas (al.ª 3);

3.Deve ser ponderada a eventual criação de períodos extraordinários de avaliação ou o acesso a épocas de avaliação especial (al.ª 4);

4.Garantam o apoio psicológico e acompanhamento de saúde mental à comunidade educativa e em estreita articulação com as associações e federações de estudantes (al.ª 9).

A Universidade Lusófona do Porto (doravante ULP), contrariamente às restantes Universidades nacionais (públicas e privadas), ao invés de permitir que todas as avaliações seja realizadas online, impõe e obriga os alunos a realizarem as avaliações presencialmente, pondo em risco a saúde, segurança e bem-estar de todos os alunos, docentes e funcionários, e, consequentemente, as famílias destes e todos os portugueses, como tem acontecido nos últimos dias e sem ouvir os alunos; alunos estes que já enviaram pedidos de esclarecimento e já demonstraram a sua indignação, por escrito, perante esta tomada de posição por parte da ULP.

Se a aplicação das medidas do Governo tem como objetivo evitar a propagação do vírus na comunidade, como é que é possível que a ULP, contra tudo e todos, o imponha aos estudantes, aos docentes e aos funcionários dessa unidade escolar?

Atualmente, já somos o pior país da Europa em termos de casos COVID-19 (casos, internamentos e óbitos), com os serviços de saúde a abarrotar, com recursos limitados para prestar uma assistência eficaz aos pacientes, com uma equipa médica exausta e profissionais de saúde no seu limite pessoal e profissional.

A ULP não deve, nem pode, pôr à prova os alunos e os seus elementos, a um surto pandémico desta envergadura, com os riscos de saúde comprovados e que estão associados.
Apesar de todos os avisos e de todas as notícias, a ULP parece não ter plena consciência da forma de propagação do vírus e optou pelos cofres da instituição em detrimento da saúde de todos nós portugueses.

Impor a realização de provas e exames presencias é, não apenas, manter o risco de contágio na comunidade por se ser assintomático, como continuar a levar o COVID-19 para a rua e para o interior dos nossos lares mas, também e principalmente, aumentar a disseminação e diminuir as possibilidades de resposta dos serviços de saúde. Não podemos deixar de frisar que, mais de 90% dos alunos, não têm outro meio de transporte para além dos transportes públicos que continuam a ser utilizados sem respeito pelo distanciamento recomendado pela DGS e pela OMS.

Não permitir que as provas de avaliação possam ser realizadas por via remota, através das plataformas já existentes e com os meios técnicos disponíveis porque a instituição já havia investido financeiramente durante o primeiro confinamento, é inconstitucional. Assim como também é inconstitucional a existência de tratamento diferenciado no seio da própria ULP: existem cursos cujas avaliações estão sendo realizadas, integralmente, online. Não se justifica que as avaliações do curso de Direito, por exemplo, sejam feitas presencialmente e, muito menos, nos primeiros 3 (três) anos.

Está patente na conduta dos responsáveis da ULP, também, a violação do princípio da igualdade nos termos do art.º 13.º da CRP, que estipula que não é permitido o tratamento diferenciado de situações iguais, sem um fundamento válido que justifique esse tratamento desigual. Portanto, à luz dos princípios jurídicos da igualdade e da proibição da discriminação, é proibido o tratamento diferenciado arbitrário e violador da dignidade humana, sendo que, quanto tal acontece, estamos perante uma situação de discriminação.

A própria Associação de Estudantes da ULP que, como o nome indica, devia ser um órgão de e para os alunos e cujos objetivos deveriam ser representar os alunos e defender os seus interesses; promover a formação cívica, cultural, científica e física dos membros; estabelecer a ligação da instituição e dos seus associados/alunos com a realidade socioeconómica e política do país, entre outros, optou por ficar do lado da ULP contra os alunos que esta deveria defender e apoiar.

Mas este comportamento constitui, ainda, uma violação do princípio da proporcionalidade (art.º 266.º, al.ª 2, da CRP) na medida em que, por força e nos termos do n.º 1 do art.º 18.º da CRP que vincula as entidades públicas e privadas, as decisões da administração da ULP colidem com direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares porque não basta que a decisão da ULP prossiga o fim legal justificador da concessão de tais poderes, “ela deve prosseguir os fins legais, os interesses públicos, primários e secundários, segundo o princípio da justa medida adoptando, dentro das medidas necessárias e adequadas para atingir esses fins e prosseguir esses interesses, aquelas que impliquem menos gravames, sacrifícios ou perturbações à posição jurídica dos administrados”, cf. Canotilho/Moreira, Constituição da República Portuguesa, II volume, pág. 801, ou seja, todas as entidades (independentemente da sua natura pública ou privada) estão subordinadas à Constituição da República Portuguesa e à lei e devem atuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

Frisa-se, ainda, que o art.º 74.º, al.ª d) da CRP determina que o Estado deve "Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística". Ora, havendo o acesso ao ensino e, por conseguinte, às avaliações por meios remotos, esta proibição de acesso viola a Constituição da República Portuguesa, sendo, portanto, inconstitucional e devendo, por conseguinte, a decisão da ULP ser alterada imediatamente.

Uma entidade que limita ao acesso e à realização de avaliações, forçando os alunos a optarem pela desistência da realização de provas em prol da sua saúde, para que o trabalho dos docentes não aumente exponencialmente, viola dos direitos fundamentais dos alunos. É este o exemplo que uma Faculdade de Direito quer dar aos seus alunos e aos portugueses?

Face ao exposto, e considerando que está em causa a saúde pública, os abaixos identificados, assinam a presente PETIÇÃO em prol da saúde, bem-estar, segurança, e dos direitos fundamentais de todos os cidadãos portugueses.




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Esta petição foi criada em 26 Janeiro 2021
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