Impugnação das Eleições Presidenciais e Direito ao VOTO em COVID
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
O direito ao voto é, segundo a Constituição da República Portuguesa, um dever cívico para todos os cidadãos maiores de 18 anos.
Todos os cidadãos que testam positivo ao COVID, ou que estão sinalizados, estão impossibilitados de exercer o direito de voto.
A quantidade de cidadãos infetados, impossibilitados de votar, levam a uma deturpação de resultados.
A média de 12.000 infetados por dia, nos últimos 15 dias, representa 180.000 pessoas em isolamento.
Se cada pessoa contactou com 5 pessoas (no mínimo) pode representar mais 900.000 pessoas, sinalizadas, em isolamento domiciliário, impossibilitadas de votar.
O número aproximado de 1.000.000 de pessoas que não podem manifestar a sua vontade é muito significativo face ao número de eleitores inscritos.
A solução apresentada de votação antecipada, de uma semana, não é resposta para estes casos.
Seria imperativo que em situação de pandemia fosse criada uma plataforma eletrónica que permitisse a votação para estes cidadãos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia República, solicita-se a impugnação das eleições presidenciais ou solução de Voto para quem está em Isolamento devido à Pandemia.
Reclamamos o direito ao VOTO!