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Autorização do ensino a distância nas escolas

Para: Assembleia da República

A suspensão das atividades educativas e lectivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, promovida pela Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de Janeiro de 2021, não promovendo ou permitindo que o ensino privado possa ter aulas por via remota, através das plataformas já existentes e cujas as escolas e alunos durante o primeiro confinamento investiram, é inconstitucional.
Esta suspensão é claramente inconstitucional, violando de acesso a educação e o direito de aprender, previsto no artº 43º da CRP.
O referido artigo estatui que "O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas."
Por seu turno, o artº 74 d) da CRP determina que o Estado deve "Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística"
Ora, com a suspensão das actividades lectivas nas escolas publicas e privadas sem possibilidade de poderem ter acesso ao ensino por meios remotos, em que na grande maioria dos casos já existem condições técnicas, viola a Constituição, sendo por isso inconstitucional, devendo por isso ser revogada e em consequência ser permitido o ensino à distância as escolas que têm essa possibilidade. Esta revogação impõe se também para que seja menos penalizador para as nossas crianças e jovens.



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Esta petição foi criada em 22 janeiro 2021
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