Confinamento geral severo em todo o território nacional
Para: Presidência da República Portuguesa e Assembleia da República
Em nome da segurança de todos os cidadãos residentes em Portugal Continental e Ilhas, deve o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Portuguesa e a Assembleia da República Portuguesa, confinar, encerrar todas as atividades não essenciais ao país em todos os sectores com as devidas exceções, sendo hospitalares, farmácias, corpos de socorro e segurança, indústria de comércio alimentar.
Tudo o que não seja necessário à salvaguarda da vida humana deve de ser encerrado.
Logo todo o tipo de deslocações, e mobilidade devem de ser encerradas comas exceções dos previstos na lei e pela DGS.