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Covid 19 - Vacinação Obrigatória

Para: Exmo Presidente da República

O estado de sítio ou estado de emergência está previsto na Constituição e permite a suspensão de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, mas apenas na medida do necessário para conter a ameaça.
De acordo com o art.º 19.º da Constituição, o estado de sítio ou de emergência pode ser declarado, “no todo ou em parte, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”. No caso do coronavírus, trata-se de um estado de emergência sanitária por ameaça de calamidade pública.
O isolamento/confinamento (obrigatório que decretado), o recolher obrigatório, a proibição de circulação entre concelhos, o uso obrigatório de máscara - tudo como medidas fundamentais para poupar vidas, impedir o contágio de Covid-19 e evitar o colapso dos sistemas de saúde. Mas e os efeitos colaterais sócio económicos ? todas estas medidas criaram, agravaram e ainda agravam uma crise que, todos os dias, se faz sentir. As consequências económicas e sociais são devastadoras, refletindo-se no aumento do desemprego e acentuando as desigualdades que já existiam antes, com um risco muito real de a pobreza se estender a ainda mais famílias.
Tudo para evitar a propagação da epidemia Covid 19.
Seguindo a mesma linha, em coerência, não será exigível que a vacinação seja de carácter obrigatório ? para que retomemos a economia o mais depressa possível e combatamos a fome e miséria que nos assola?

Sabemos que existe no nosso país vacinação obrigatória:

Decreto-Lei n.º 44198
Desde sempre a difteria e o tétano têm constituído séria preocupação para os serviços de saúde. E o exame das taxas de morbilidade e de mortalidade relativas a estas doenças demonstra que elas mantêm ainda hoje um nível elevado, em relação ao que seria para desejar.O Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de fevereiro de 1962, estabelece o regime de obrigatoriedade da vacinação antidiftérica e antitetânica.
Segundo o preâmbulo, desde sempre a difteria e o tétano têm constituído séria preocupação para os
serviços de saúde. E o exame das taxas de morbilidade e de mortalidade relativas a estas doenças
demonstra que elas mantêm ainda hoje um nível elevado, em relação ao que seria para desejar. (…)
Não obstante os esforços feitos no sentido de ampliar as campanhas de vacinação antidiftérica e
antitetânica, o número de vacinações conseguido, apesar da sua gratuitidade, não tem
correspondido ao que se esperava. E o estudo do problema demonstrou que a obrigatoriedade da
vacinação poderá contribuir eficazmente para melhorar o panorama sanitário em relação a estas
duas doenças, evitáveis por ela, sobretudo quando acompanhada por uma adequada divulgação de
preceitos profiláticos entre as populações.

Ora, por forma a promover e melhorar no menor prazo possível o panorama sanitário em Portugal, que diretamente desenvolverá a retoma da economia e a melhoria das condições sócio económicas, não deveremos exigir a a obrigatoriedade da vacinação Covid 19 ?
Tal como as medidas de confinamento, ser esta uma medida fundamental para poupar vidas, impedir o contágio de Covid-19 e evitar o colapso dos sistemas de saúde e diminuir progressivamente os efeitos colaterais sócio económicos que todas as medidas anteriores (de confinamento) criaram, agravaram e ainda agravam uma crise que, todos os dias, se faz sentir.
Agora que existe uma vacina, a decisão de vacinar será voluntária ? foi o confinamento voluntário ?
Joaquim Terêncio




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Esta petição foi criada em 13 dezembro 2020
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