CONTRA A NOMEAÇÃO DE CRISTINA GATÕES PARA OFICIAL DE LIGAÇÃO PARA A IMIGRAÇÃO EM LONDRES
Para: EXMO. SENHOR MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Exmo. Senhor
Eduardo Cabrita,
Ministro da Administração Interna,
As últimas notícias dão conta das incontáveis polémicas que se vivem no seio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), bem como de putativos atropelos aos direitos humanos, publicamente imputados a vários operacionais daqueles serviços.
Na sequência dos últimos acontecimentos, a Directora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Cristina Isabel Gatões Batista, demitiu-se das funções de direcção que lhe tinham sido atribuídas.
Vêm agora a lume novas notícias e anunciam a possibilidade de Cristina Gatões vir a ser nomeada por V.ª Ex.ª, Ministro da Administração Interna, para oficial de ligação para imigração em Londres, cargo que será criado para apoiar a comunidade portuguesa no Reino Unido no âmbito do processo do Brexit (Cfr. Notícia publicada pelo Diário de Notícias em 05/12/2020: https://www.dn.pt/edicao-do-dia/05-nov-2020/sef-sob-pressao-ministro-prepara-saida-de-luxo-para-diretora-nacional-12994160.html).
Ora, acreditamos que nenhum cidadão diligente, informado e atento poderá compreender e concordar com uma tal nomeação depois da polémica que se instalou, e continua, no seio do SEF.
Nos termos do n.º 1 e n.º 2 do Artigo 13.º da Estrutura Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovada pelo DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro, na redacção actual dada pelo DL n.º 240/2012, de 06/11, “O SEF é dirigido por um diretor nacional, a quem compete orientar e coordenar superiormente a atividade do Serviço e assegurar a realização das suas atribuições.”, “2 — Compete em especial ao diretor nacional: a) Representar o SEF; b) Presidir ao conselho administrativo; c) Definir e promover a política de qualidade, em especial dos processos organizativos; d) Definir a política de gestão de recursos humanos e proceder à sua afetação aos diversos serviços do SEF; e) Assegurar a coordenação do processo de planeamento, controlo e avaliação dos resultados da atividade do SEF; f) Ordenar inspeções que tiver por convenientes; g) Aplicar coimas em processos de contraordenação; h) Proferir decisões de expulsão administrativa; i) Determinar a inscrição ou retirada de pessoas na lista comum ou na lista nacional de pessoas não admissíveis; j) Autorizar a credenciação de trabalhadores; k) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou delegação.”.
Resulta claro dos factos publicamente divulgados até ao momento, que o SEF, representado pela antiga Directora, poderá não ter dado cabal cumprimento às tarefas que lhe foram atribuídas e que poderá ter falhado na sua missão, em concreto, a de “assegurar o controlo das pessoas nas fronteiras, dos estrangeiros em território nacional (...) na salvaguarda da segurança interna e dos direitos e liberdades individuais no contexto global da realidade migratória”.
Nesta medida, e ainda que se aguarde o apuramento das respectivas responsabilidades criminais, civis e políticas de todos os agentes envolvidos nos recentes acontecimentos ocorridos no SEF – a morte de um cidadão ucraniano que, segundo declarações públicas prestadas pela antiga Directora do SEF, “resultou de uma tortura evidente” -, certo é que os cidadãos deixaram, legitimamente, de confiar no SEF e na capacidade que este deva ter para assegurar e garantir o respeito pelos direitos humanos, em particular, pelo direito à vida e à integridade física de todos os cidadãos (Cfr. Artigo 24.º e 25.º da Constituição da República Portuguesa).
Assim, e atendendo ao momento que o Ministério da Administração Interna e o SEF atravessam, será, no mínimo, pouco avisado proceder à nomeação da antiga Directora do SEF para oficial de ligação para imigração em Londres.
De resto, uma tal nomeação traduz-se numa incongruência sem explicação pois que face aos factos que antecedem, com total legitimidade, não é possível reconhecer, no momento presente, confiança e segurança relativamente à capacidade que a antiga Directora do SEF possa ter para assumir as funções em apreço.
De resto, é igualmente legítimo que os cidadãos exijam ser representados, nos vários serviços do Estado, tanto em Portugal como no estrangeiro, por aqueles que apresentem uma inquestionável e comprovada idoneidade para exercer as tarefas e funções que os cargos públicos exigem e que o façam com desvelo e respeito pela Constituição da República Portuguesa e pela demais legislação nacional, comunitária e internacional.
Assim, pede-se que a antiga Directora do SEF, Cristina Gatões, não seja nomeada para oficial de ligação para imigração em Londres.
A presente petição é feita ao abrigo do n.º 1 do Artigo 37.º e Artigo 52.º ambos da Constituição da República Portuguesa (Liberdade de Expressão e Direito de Petição).