PETIÇÃO PELA MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SÃO-TOMENSE À DIÁSPORA
Para: ASSEMBLEIA NACIONAL DE STP, GOVERNO DE STP, TVS E RÁDIO NACIONAL
PETIÇÃO PÚBLICA PELA MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SÃO-TOMENSE, TELEVISÃO SÃO-TOMENSE (TVS) E RÁDIO NACIONAL DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE (RNSTP), AOS SÃO-TOMENSES NA DIÁSPORA
EM DEFESA DO DIREITO DE INFORMAÇÃO
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe,
Senhor Delfim Santiago Das Neves
Os subscritores da presente petição pública, vêm, nos termos do artigo 60º da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, requerer a Vossa Excelência o seguinte:
Diz o preâmbulo da nossa Constituição que “Durante séculos o Povo São-tomense travou contra a dominação colonial, um combate difícil e heróico, pela libertação da sua Pátria ocupada, pela conquista da Soberania e Independência Nacional, pela restauração dos seus direitos usurpados e pela reafirmação da sua dignidade humana e personalidade africana”.
Diz ainda que a Magna Carta do país fora mesmo “Inspirada na necessidade histórica de se promover a participação cada vez mais ampla e responsabilizada do cidadão nos vários domínios da vida nacional...” e o princípio segundo o qual “...o monopólio do poder não constitui por si só garantia suficiente de progresso e representa a vontade colectiva dos São-tomenses em darem a sua parcela de contribuição à universalidade dos direitos e liberdades fundamentais do Homem”.
Excelência,
É incontestável o contributo relevante que os são-tomenses na diáspora têm na construção e desenvolvimento de São Tomé e Príncipe. Se outrora parecia que os cidadãos são-tomenses residentes na diáspora tinham pouco interesse no que se faz em São Tomé e Príncipe, hoje não se pode dizer o mesmo, pois, cada vez mais, os são-tomenses residentes no estrangeiro têm dado sinais claros de que querem ser parte ativa na construção de um São Tomé e Príncipe melhor para todos. Prova disso, são as inúmeras iniciativas promovidas na diáspora por organizações da sociedade civil, grupos e movimentos informais e pessoas singulares com impacto direto em São Tomé e Príncipe.
Excelência,
O mundo tornou-se global e nenhum Estado, Governo ou País pode alienar-se de conviver e ou tirar proveito desta globalização. As Tecnologias de Informação e Comunicação vieram quebrar os muros que dividiam os “são-tomenses de lá e os são-tomenses de cá”. Hoje somos todos são-tomenses: “os de lá e os de cá”.
Não podemos negar que algumas conquistas foram registadas nos últimos anos no sentido fornecer aos são-tomenses residentes na diáspora melhores serviços públicos de informação. A transmissão online de várias sessões de debates na Assembleia Nacional, a transmissão em direto de determinadas conferências de imprensa e entrevistas do Governo, a disponibilidade de titulares e membros de órgãos de soberania e instituições públicas para participar em entrevistas, debates, e eventos online com os são-tomenses na diáspora, a criação do site da Rádio Nacional e da TVS, a publicação constante de notícias online pela Agência de Notícias STP-Press, são exemplos de boas páticas que queremos destacar e encorajar a sua continuidade para o bem e união de São Tomé e Príncipe.
Senhor Presidente da Assembleia Nacional,
O artigo 15º da Constituição consagra no seu nº 1 que “Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, sem distinção de origem social, raça, sexo, tendência política, crença religiosa ou convicção filosófica”.
A constituição consagra ainda, nos termos do nº2 do artigo 30º que “O Estado garante um serviço público de imprensa independente dos interesses de grupos económicos e políticos”.
A conjugação destes dois articulados da nossa Constituição da República, dá-nos o entendimento claro de que tanto a Rádio Nacional como a TVS que, por definição, são serviços de interesse público e, portanto, sujeitos as normas supracitadas, devem tudo fazer para garantir serviços de qualidade para todos os são-tomenses, sejam eles residentes ou não em São Tomé e Príncipe.
Contudo, é com enorme preocupação que nos últimos anos constatamos que estas duas instituições se abdicaram de garantir que os seus serviços, principalmente o Telejornal (TVS) e o Jornal (RNSTP) estejam disponíveis e cheguem com qualidade desejada aos são-tomenses residentes na Diáspora. Temos a plena consciência de que a RNSTP tem, neste momento, uma emissão online, mas de muito pouca qualidade e com falhas constantes.
Assim, sendo nós uma parte considerável da população são-tomense e, tendo vindo a constatar, há algum tempo a esta parte, violações reiteradas de diversos direitos fundamentais, isto é, Direitos Liberdades e Garantias dos Cidadãos consagrados na Constituição do país, com particular ênfase aos Direitos Consagrados nos termos dos artigos 29º e 30º da Constituição, a saber, Direito a Liberdade De Expressão e Informação E Liberdade De Imprensa, Respectivamente.
Constatando ainda que tais violações se têm verificadas de diversas formas, a saber, a negação aos cidadãos são-tomenses de um serviço de qualidade de Televisão, Rádio e Jornal Oficial da República; negação e falta de interesse por parte dos responsáveis dos serviços públicos acima referidos de concessão de tempo de antena aos cidadãos são-tomenses residentes na diáspora; a censura nestes órgãos de tudo quanto é feito pelos são-tomenses na diáspora.
Cientes do impacto negativo têm causado na interpretação e compreensão do que acontece em São Tomé e Príncipe e vice-versa.
Considerando que a própria Constituição protege a participação e o envolvimento directo e activo dos cidadãos na vida política que constitui condição fundamental de consolidação da República.
Tendo em conta que a Constituição estabelece no seu artigo 16.º. nº1
que “Todo o cidadão são-tomense que resida ou se encontre no estrangeiro goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres que os demais cidadãos, salvo no que seja incompatível com a ausência do país”.
PELO EXPOSTO e Fazendo uso da faculdade que nos confere a Constituição em vigor no território são-tomense, nomeadamente nos termos do seu artigo 60º, conjugado com os artigos 1º, 6º, 10º, 12º, 13º, 29º, 30º, 53º e 66º:
Requer-se a vossa excelência que receba a presente petição e, em consequência, ordene a sua remessa à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para que seja criada pela assembleia nacional uma comissão parlamentar de inquérito com vista a promover um inquérito pela melhoria dos serviços públicos de comunicação social em São Tomé e Príncipe, nomeadamente a Televisão Pública São-tomense (TVS), Rádio Nacional de São Tomé e Príncipe (RNSTP) e STP-press e, deste modo, promover a criação de mecanismos necessários à defesa efectiva do direito a liberdade de expressão e informação e liberdade de imprensa consagrados nos termos dos artigos 29º e 30º da constituição da república democrática de São Tomé e Príncipe, garantindo que os são-tomenses na diáspora beneficiem de melhores serviços de informação, nos termos acima expostos.
Os Signatários:
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