Criação da Carreira de Técnico de Proteção Civil
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, e, Exmo. Sr. Primeiro Ministro
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Exmo. Sr. Primeiro Ministro
Portugal tem uma classe de Especialistas em Segurança e Proteção Civil, que são desde Técnicos Superiores de Segurança e Proteção Civil (licenciados em Ciências, Gestão e Engenharias, Mestres e Doutorados), Assistentes Técnicos, e Assistentes Operacionais, a desempenhar funções nos diferentes Organismos Públicos ou Privados.
Considerando que estes Técnicos, na sua maioria, prestam funções na Administração Pública (Direta, Indireta, Autónoma ou Local), das quais destacamos os que prestam funções na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), nos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), bem como em Agentes de Proteção Civil (APC) e Entidades Colaborantes.
Considerando que muitos desses técnicos, têm contratos precários, e/ou contratos com empresas diferentes do local onde prestam funções, como é o caso de muitos profissionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Considerando a especificidade da sua formação com os diferentes Graus, ao qual o Estado tem responsabilidade pela estimulação da sua formação de Técnicos em Segurança Coletiva, abrindo e aprovando cursos (intermédios e superiores).
Considerando que o Estado estimula a formação destes Técnicos, mas por outro lado não reconhece as suas competências, nem abre espaço de trabalho com sustentação Técnica e Científica para esta classe, sendo por isso, impedidos de exercerem as funções para as quais se especializaram, nem são reconhecidos com uma carreira especial e respetiva remuneração.
Considerando que as funções destes Técnicos de Segurança e Proteção Civil têm vindo a ser ocupadas e desempenhadas por profissionais sem a devida competência, e mais grave, sem formação técnica para a função, em especial nos Serviços Municipais.
Considerando a disponibilidade permanente que a legislação em vigor obriga estes profissionais a ter, trabalho por turnos nem sempre remunerados como a legislação obriga, e trabalho suplementar indevidamente compensado fruto das limitações legais para pagamentos, a por exemplo a 2h/dia em dias úteis.
Considerando a transferência de competências para as Câmaras Municipais para analisar Medidas de Autoproteção, entre outras, em questões de Proteção Civil, sendo que uma grande maioria das Autarquias não tem técnicos qualificados para essas funções nem parece desejar ter.
Considerando ainda que os SMPC, em grande número, apenas existem virtualmente, sem técnicos (Profissionais ou Superiores) com formação adequada para essas funções.
Considerando que os Autarcas na sua Generalidade não tem qualquer conhecimento de Proteção Civil, apesar das responsabilidades Legais e Materiais que a Lei de Bases lhes atribui, e que é imprescindível estarem devidamente acompanhados e aconselhados.
Considerando por fim, que é chegada a hora de se fazer uma reflexão conjunta, valorizando e especializando a Proteção Civil.
É redigida a presente PETIÇÃO, enquanto direito Universal, Gratuito e Livre, de Participação Cívica, pela Criação de Carreira Especial para os Técnicos de Proteção Civil, nos seguintes termos:
1. Criação de uma Carreira Especial, Hierárquica e Funcional, nos seus vários níveis de formação e tempo de carreira, tendo em atenção a formação específica e/ou experiência profissional, bem como a categoria profissional do funcionário;
2. Criação do respetivo quadro remuneratório que integre todos os técnicos de Segurança e Proteção Civil ou profissionais que integrem as entidades e organismos mencionados na Lei de Bases de Proteção Civil;
3. Criação dos suplementos remuneratórios de risco e de disponibilidade permanente, sendo que este último está plasmado em diferentes diplomas dos quais destacamos o artigo 22.º, da Lei 65/2007, de 12 de Novembro (com as alterações subsequentes, sendo a última introduzida pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de Abril) e na Lei de Bases da Proteção Civil;
4. A criação de formação específica inicial e contínua para esses técnicos nos diferentes graus.
5. Obrigatoriedade dos diferentes Serviços (ANEPC, APC, SMPC e demais organismos de PC), terem nos seus quadros um número mínimo destes técnicos nas diferentes Categorias Profissionais.
6. Que a nomeação de Dirigentes para a ANEPC, APC, SMPC e demais organismos comece por aqueles funcionários que preencham os requisitos, e só em caso de inexistência destes, a mesma possa ser efetuada por profissionais fora da Administração Pública, mas neste último caso, com concurso público.
7. A proibição de nomeação de Dirigentes para a ANEPC, APC, SMPC e demais organismos, que não tenham formação ou experiência profissional adequada e devidamente comprovada.
Pedimos a todos os trabalhadores e à sociedade civil em geral que assinem a PETIÇÃO em nome da justiça e da valorização profissional destes trabalhadores.
O Secretariado Nacional do SNPC - Sindicato Nacional da Proteção Civil