Pelo uso obrigatório de máscara aquando da utilização de viseira
Para: Presidente da República; Primeiro Ministro; Ministra da Saúde; Ministra do Trabalho e Segurança Social
A viseira não é um método que dispense a utilização de uma máscara, mas sim um método complementar que aumenta a segurança na proteção e prevenção contra sarscov2.
Sabe-se hoje que a viseira protege muito bem os olhos e o nariz, mas já não protege tão bem – porque é aberto em baixo – gotículas expelidas através do espirro, da tosse e até mesmo da fala.
Encontra-se legislada a obrigatoriedade da sua utilização, mas de forma confusa.
São meios de proteção complementares e a máscara é fundamental para nossa proteção e para a proteção dos outros. A viseira confere proteção ocular, mas quando utilizada sozinha pode-se tornar um grave problema de saúde publica!
Assim, solicita-se com a presente petição a alteração do decreto lei nr 20/2020 no artigo 13°B , numero 1 - para "a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras (juntamente com a máscara) para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches, além dos transportes públicos."
É necessário clarificar esta lei que atualmente permite o uso de máscara Ou viseira nestes espaços, quando na realidade o uso apenas de viseira torna-se prejudicial para a saúde publica aumentando o risco de transmissão de sarscov2 na população
Obrigado