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por direito a falta justificada por luto de animal de companhia e para lhe prestar assistência

Para: Presidente da Assembleia da República, Deputados

A legislação portuguesa não reconhece ao proprietário de animal de companhia o direito a faltar ao trabalho por motivo de falecimento deste nem sequer para lhe prestar apoio médico-veterinário urgente.

No entanto, sabemos que a percepção da sociedade em relação aos animais é hoje bastante diferente daquela que era no passado. Os animais de companhia estão cada vez mais próximos, muitos deles passando a viver nas nossas casas juntamente com as nossas famílias.

Segundo o estudo da GfK Track.2Pets, em 2016, mais de metade das famílias com cães consideravam o animal “um membro da família” e quase um terço olhavam para o cão como “um amigo”.

Importa, ainda, mencionar a Dissertação de Mestrado em Sociologia e Dinâmicas Sociais, sobre o tema “O Fenómeno dos Animais de Estimação na Realidade Lisboeta”, de Vanessa Martins , na qual 12 dos 13 entrevistados mencionaram o animal enquanto elemento da família, verificando-se situações em que os entrevistados identificaram o animal com um amigo e companheiro e, inclusive, como um filho.

Como bem refere Verónica Policarpo, socióloga e investigadora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, “apesar de o luto por um animal ainda ser vivido de forma silenciosa”, em termos de afectos entre a perda de um animal e a perda de uma pessoa “as coisas estão muito mais niveladas do que parecem”, considerando que “as pessoas sofrem mais com a morte de um cão do que com a morte de um parente que já não viam há muitos anos, por exemplo”.

A perda de um animal de companhia pode ser profunda e, tal como acontece com outras perdas significativas, o luto pode ser intenso e o processo de luto pode levar tempo. Mais de 85% das pessoas relatam sintomas de luto na morte de um animal de estimação e mais de um terço têm um luto contínuo aos seis meses (Wrobel & Dye, 2003). Alguns experimentam o luto de forma tão dolorosa como se se tratasse da perda de um membro da sua família (Toray, 2004).
Acrescenta, ainda, que muito frequentemente, o luto pela perda de um animal de estimação não é reconhecido e é trivializado, o que complica o luto (Meyers, 2002; Werner-Lin & Moro, 2004) e que como a sociedade tem subestimado o significado dos laços com animais de estimação e o impacto da perda de animais, muitos sofrem silenciosamente e sozinhos, sentindo que os outros não compreendem ou mesmo menosprezam a sua dor.

Sabemos que tem sido feito um importante caminho para conferir maior protecção aos animais de companhia. De facto, o ordenamento jurídico português, actualmente, reconhece a senciência dos animais; prevê normas especificas de protecção destes, regulando, inclusive, o direito de propriedade e obrigando o detentor a assegurar o bem-estar do animal e criminaliza os maus-tratos contra animais. No entanto, apesar de reconhecer a dor associada à perda do animal de companhia, ao determinar que em caso de morte de animal o seu detentor tem direito a uma indemnização que inclui danos não patrimoniais, a verdade é que não se retiram daqui outras consequências que seriam importantes, nomeadamente o direito ao luto pela sua perda.

Consideramos assim que apesar das recentes alterações que visam conferir maior protecção aos animais de companhia e que demonstram uma mudança na forma como estes eram vistos pelo nosso ordenamento, a verdade é que ainda há alterações a fazer.

Importa que os trabalhadores tenham condições para exercer o seu trabalho e conciliar com a vida familiar, incluindo-se os seus animais de estimação neste contexto, pelo que se pede a atenção da Assembleia da República para este facto.



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Esta petição foi criada em 09 outubro 2020
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