Contra a imposição do princípio de residência alternada no codigo civil e na jurisprudência
Para: Assembleia da República
O acordo parental em caso de divórcio deve permitir sempre a liberdade de escolha aos progenitores do regime parental adequado as suas condições e realidades.
O princípio de liberdade de expressão constante na constituição da República Portuguesa jamais deve ser impedido aos cidadãos.
O tribunal de família baseado na jurisprudência não pode julgar, cegamente cada núcleo familiar, em caso de desacordo entre progenitores em processos de divórcio, devem ser ouvidas as crianças como regra e deverá ter-se em conta os seguintes factores:disponibilidade dos progenitores para cuidar e criar a criança, estabilidade psicológica dos progenitores, ambiente familiar dos progenitores.
O equilíbrio e igualdade parental deve ser instituido para que sejam, as crianças a identificar o progenitor de referência que preferem residir, e isso até pode resultar em alguns casos por uma guarda em que um dos progenitores esteja presente apenas 1% no crescimento da criança.
A residência alternada só deverá ser aplicada se ambos progenitores estiverem totalmente de acordo e se não se revelar prejudicial para as crianças. Nunca deverá ser imposta pela tribunal uma vez que prejudica a estabilidade psicológica das crianças.
O dever de protecção das crianças deve ser o princípio rígido para o estado de direito.
Actualmente o que sentimos na sociedade actual é um constante panorama de violência física,psicológica, maus tratos infantis e contra as mulheres e por vezes, a morte das mulheres e crianças.
O nosso futuro são as crianças,vamos cuidar dele.