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ÁGUA - Por uma contagem e faturação justa para o consumidor

Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República - Eduardo Ferro Rodrigues

A Petição infra explanada e assinada pelos seus signatários tem como objetivo à sua apreciação para alteração ao Decreto-Lei nº 194/2009, de 20 de Agosto, essencialmente no seu artigo 67º - Medição dos níveis de utilização dos serviços e faturação.

As Águas do Ribatejo (AR), segundo informação disponibilizada no seu site ( http://www.aguasdoribatejo.com/missao/) é uma empresa com elevadas responsabilidades na área dos sete municípios que serve, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Salvaterra de Magos e Torres Novas. A empresa constituída apenas com capitais públicos das autarquias intervém no âmbito dos Sistemas Intermunicipais de Abastecimento de Água e de Saneamento da Lezíria do Tejo e do Almonda com elevado sentido de responsabilidade na proteção do ambiente e consequente sustentabilidade ambiental.

A Águas do Ribatejo tem assim como missão assegurar um serviço de excelência que garanta o fornecimento contínuo de agua com qualidade e a drenagem e tratamento de aguas residuais dos cerca de 150 000 habitantes dos municípios abrangidos.

No entanto, o serviço prestado pela empresa tem, desde sempre demonstrado deficiências quer no abastecimento regular, quer na qualidade da água disponibilizada aos consumidores.
Outro fator de desagrado dos milhares de consumidores é o método de faturação que a empresa utiliza, levando ao extremo o legislado através do Decreto-Lei nº 194/2009, de 20 de Agosto, mais concretamente no seu artigo 67º - Medição dos níveis de utilização dos serviços e faturação.

Esse método de faturação leva a que, aquando da faturação do consumo real, aos consumidores lhes sejam cobrados consumos do 2º, 4º e 5º escalão, levando a faturas de centenas de euros e ao desespero e revolta dos visados.

Ainda em linha com o descontentamento dos peticionários, a plataforma de leituras on-line, muita das vezes não assume a leitura indicada pelos consumidores e quando assume, e depois da leitura real pela empresa, os consumos indicados pelos consumidores são desconsiderados, violando os normativos legais e as orientações indicadas pela ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos).

Assim, e tendo em conta e consciência que o supra exposto é transversal à generalidade dos consumidores portugueses e não só os abrangidos pela entidade Águas do Ribatejo, vêm os peticionários requer mais proteção e justiça na faturação e cobrança dos Abastecimento Público de Água.

Face ao exposto, os peticionário pretendem ver alterado o Decreto-Lei supramencionado, através da seguinte redação:

Artigo 67.º
Medição dos níveis de utilização dos serviços e facturação
1 – ……………………………………………..
2 - Para efeitos de facturação, a entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medição por intermédio de agentes devidamente credenciados, com uma frequência mínima de quatro vezes por ano, entendendo-se uma leitura real a cada trimestre.
3 - ……………………………………………..
4 - Sempre que, por indisponibilidade do utilizador, se revele por duas vezes, num período temporal de três meses, impossível o acesso ao instrumento de medição por parte da entidade gestora, esta deve avisar o utilizador, por carta registada ou meio equivalente, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas, de terceira deslocação a fazer para o efeito, assim como da cominação da suspensão do fornecimento no caso de não ser possível a leitura.
5 - ……………………………………………..
6 - ……………………………………………..
a) ……………………………………………..
b) ……………………………………………..
7 - ……………………………………………..
8 - ……………………………………………..
8A – As leituras indicadas pelos consumidores, por qualquer dos meios disponibilizados pela entidade gestora, devem ser tidos em conta e considerados corretos, ficando à responsabilidade do consumidor os valores indicados.
9 - ……………………………………………..
10 - ……………………………………………..
11 -……………………………………………..
12 - ……………………………………………..
13 - ……………………………………………..
14 - ……………………………………………..
15 - ……………………………………………..
16 - ……………………………………………..
17 - ……………………………………………..
18 - ……………………………………………..
19 - ……………………………………………..
20 - ……………………………………………..
21 - ……………………………………………..

Certos que iremos ver apreciada a presente petição e será tido em conta o bom-senso da AR e seus Deputados na alteração à Legislação e com isso a defesa da transparência e justiça aos consumidores.



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Esta petição foi criada em 22 Setembro 2020
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