Atualização dos grupos e subgrupos de recrutamento do ensino especializado da música
Para: Exmo. Senhor Ministro da Educação
A Portaria n.º 693/98 de 3 de setembro, que conta com 22 anos, encontra-se desatualizada pelo facto de não contemplar, nos seus grupos e subgrupos, as diversas ofertas educativas surgidas após a sua emissão. Resultante da transformação e evolução constantes do sistema de ensino urge o devido enquadramento das novas ofertas educativas do ensino vocacional da música.
A ausência do enquadramento dos novos currículos, disciplinas e instrumentos musicais, presentes nos cursos artísticos especializados de música e nos cursos profissionais de instrumentista, dificulta a clareza e definição das contratações de escola e comprometem o reconhecimento das habilitações de nível superior, acreditadas pela A3ES e pela DGES, obtidas pelos professores que lecionam esses novos currículos, disciplinas e instrumentos musicais ausentes dos grupos e subgrupos da referida Portaria.
Torna-se imperativo combater a injustificada desigualdade de oportunidades presente num universo de professores que, embora incorporados no mesmo sistema de ensino, podem ver o acesso à carreia de docência condicionado pelo currículo, disciplina ou instrumento musical que lecionam.
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Atualização dos grupos e subgrupos de recrutamento do ensino especializado da música e da melhoria do sistema de ensino do nosso país.