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Deixemos as nossas crianças ser crianças! (livres de máscaras e outras imposições excessivas)

Para: Assembleia Regional Legislativa; Presidente do Governo Regional da Madeira; Secretário da Saúde e da Protecção Civil

O Governo Regional da Madeira decidiu que a partir do dia 1 de setembro de 2020, de acordo com orientações emanadas pela OMS seria obrigatório a utilização de máscara em contexto escolar para todos os alunos com idade igual ou superior a 6 anos, abrangendo desta forma o primeiro ciclo do ensino básico, ao contrário do restante país em que esta medida é aplicada a partir do 2º ciclo e ainda em contra-ciclo com a maioria dos países da Europa cuja uso de máscara é aplicável apenas a partir dos 12 anos.

Segundo disposições da Organização Mundial de Saúde relativamente ao uso de máscara entre os 6 e os 11 anos de idade, a primeira premissa prende-se com a existência de transmissão ampla na comunidade de COVID-19, situação esta que não se verifica na RAM.
A mesma OMS realça a importância de serem consultados os pais e professores antes da tomada de decisão, situação esta que não foi acautelada de forma mais ou menos universal na RAM.
A OMS ressalva também a necessidade de ter em conta o impacto desta medida ao nível da aprendizagem e fatores psicossociais, balanceando os mesmos com a disseminação ou não do vírus. Uma vez não existir atualmente transmissão livre e disseminada em comunidade esse impacto não é desprezível tendo em conta possíveis benefícios.

A Sociedade portuguesa de pediatria a 30 de Agosto lembra a necessidade do ensino presencial, dando ênfase à ciência disponível até à data sobre o assunto: “A informação existente sobre a carga viral nas crianças infetadas é escassa mas sugere que estas não sejam o grande veículo de transmissão da infeção SARS-CoV-2. Especificamente, os poucos estudos disponíveis sobre a transmissão da infecção na comunidade escolar, em países onde o ensino presencial foi retomado, indicam que os surtos escolares são raros e tendem a ocorrer sobretudo por transmissão entre os profissionais adultos, em zonas onde a transmissão na comunidade é elevada, não parecendo ser a transmissão criança a criança nem adulto a criança relevante na propagação de surtos.”
Esta mesma Sociedade no que concerne à utilização das máscaras em idade Pediátrica: “A evidência sobre os potenciais benefícios do uso de máscaras por crianças na transmissão do novo coronavírus são ainda limitadas, mas os estudos que avaliaram a eficácia do uso de máscaras na prevenção de outras infeções apontam para que sejam menos eficazes nas crianças mais jovens, possivelmente pela menor adaptação à face, menor tolerância e uso inapropriado.”

A Ordem dos Psicólogos Portugueses em carta recente dirigida à Diretora Geral de Saúde declara “cremos que medidas como o distanciamento físico entre crianças e jovens, redução dos intervalos, extensão/concentração dos horários de aulas, alargamento dos horários diários, uso de máscaras, a entrada dos Pais nas escolas (principalmente nas creches e infantários) devem ser equacionadas considerando, para além das dimensões epidemiológicas e de Saúde Pública, as dimensões do Bem estar e da Saúde Mental/Psicológica das crianças e jovens”.

O uso de máscara nas crianças irá certamente configurar uma distracção acrescida e terá impacto na sua capacidade de concentração e aquisição de aprendizagens em contexto escolar, na comunicação não-verbal, na leitura de expressões faciais e consequentemente no estabelecimento saudável de relação com os pares.
Isto sem falar no impacto emocional, na capacidade de aquisição de vínculo e na dificuldade acrescida na aquisição da leitura e da escrita que terá para as crianças a não visualização da face dos adultos, parcialmente coberta por uma máscara que idealmente deveria ser substituída por uma viseira.

Por todos estes fundamentos exigimos:

- a revogação da medida de utilização da máscara em crianças a partir dos 6 anos na Região
- que o uso de máscara por crianças e jovens, independentemente da idade, seja dispensado aquando no exterior, com as devidas precauções
- a revisão no tipo de medidas sanitárias a aplicar nas escolas, tendo em conta o desenvolvimento global saudável das nossas crianças, que envolve não só a saúde física como também a Saúde Mental e Psicológica destes futuros cidadãos substituindo-as por outras medidas tais como:
- intervalos nos recreios mais longos e não mais curtos como se prevê implementar,
- permitir e promover que as crianças pratiquem mais atividades pedagógicas e lúdicas ao ar livre
- flexibilizar o distanciamento físico promovendo que o mesmo seja feito entre grupos e nunca entre indivíduos (através do desfasamento dos intervalos)
- permitir que as crianças da mesma turma brinquem livremente e tenham contacto físico entre si, sendo estas pulsões de socialização naturais e desejáveis nos seres humanos.
- acauteladas as medidas de medição de temperatura, e higienização das crianças e adultos à chegada à escola, permitir que as crianças aprendam, contactem com os adultos e pares e brinquem livremente, premissas essenciais para um desenvolvimento harmonioso

Pela Saúde, Desenvolvimento e Aprendizagem saudáveis das nossas crianças!



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Esta petição foi criada em 03 setembro 2020
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