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Proteção de cuidadores de risco COVID-19 e inclusão de docentes de risco COVID-19 no sistema de ensino à distância durante a pandemia

Para: Exmo. Senhor Ministro da Educação, Dr. Tiago Brandão Rodrigues

Perante uma situação de saúde pública que demonstra ser de gestão muito complexa, particularmente antes do desenvolvimento de uma vacina e respetiva imunização da população ou processo terapêutico eficaz, consideramos que as medidas de contingência — COVID-19 — preparadas para a reabertura das escolas são desajustadas, inflexíveis e pouco inclusivas face às diversas realidades no nosso país.

Entendemos o raciocínio por trás da necessidade de um sistema de ensino universal, particularmente na defesa de crianças em risco social / sinalizadas pela CPCJ, e como equilibrador sócio-económico. Mas sabemos também que nem todas as situações são iguais, e que enquanto há famílias homogeneamente saudáveis (sem quadro clínico de risco face à COVID-19) e / ou que poderão/estarão disponíveis a assumir o risco da letalidade e sequelas, que neste momento se conhecem da doença, outras há que terão um ou mais membros familiares, com comorbilidades, que ficarão expostos a uma situação de risco acrescido, face à COVID-19, situação que poderá tornar-se legitimamente insustentável do ponto de vista psicológico caso sejam desconsiderados a ter lugar / direito de decisão sobre a sua ação no espaço público, num contexto em que a sua condição de saúde é cientificamente reconhecida como sendo uma condição que oferece maior vulnerabilidade face à atual ameaça de saúde pública. Por outro lado, haverá famílias para quem ter crianças em casa é incomportável perante obrigações que implicam a sobrevivência económica, mas outras terão membros disponíveis para acompanhar as crianças / jovens nos seus estudos escolares, em regime de ensino remoto ou através de Ensino à Distância (doravante designado por E@D).

No enquadramento atual de população de risco COVID-19 incluem-se, para além de pessoas com idade avançada (65 anos ou mais), pessoas, em qualquer idade com doenças crónicas, como a doença cardíaca, doença pulmonar, doença oncológica, hipertensão arterial, diabetes, entre outros, nomeadamente condições que afetam o sistema imunitário, como é o caso de tratamentos de quimioterapia, doentes em tratamento de doenças autoimunes (como a artrite reumatoide, lúpus, esclerose múltipla, algumas doenças inflamatórias do intestino), infetados com o vírus da imunodeficiência humana transplantado.

Uma mera observação indica-nos que o número de casos diários em território nacional antes da abertura das escolas rondava os 400 e dois meses passados passou a rondar os 6000, com dados recentes a apontar para que em mais de 81% dos contágios a fonte é desconhecida.

Entre março e setembro tivemos um total de cerca de 76000 casos de COVID-19, em outubro cerca de 65000 e em novembro 157000. Os encontros familiares, que persistiram durante todo o verão, não o justificam, nem a não obrigatoriedade do teletrabalho, uma vez que deixou de o ser desde 1 de junho, 2020.

A deteção de surtos de patologias virais que se transmitem assintomaticamente não nos dão indicadores suficientemente seguros, que nos possam ajudar a controlar a propagação de um vírus que se transmite silenciosamente/assintomaticamente, particularmente não havendo uma sistematização e divulgação de testes e rastreamento, o que também não permite ao comum cidadão confiar na benevolência do sistema, e é de assumir que, com 81% da origem de contágios desconhecida até novembro, 2020, haja decerto mais casos do que os identificados.

Atendendo ao principio da inclusão e do respeito pela diversidade e ao direito cívico da proteção da saúde e da vida dos cidadãos bem como ao bem-estar psicológico, propomos a existência de um regime misto, em que encarregado/a (s) de educação / cuidador/a (s) possam decidir sobre a possibilidade de ou os seus educandos estarem fisicamente em sala de aula ou acompanharem as aulas, em tempo real, através de acesso remoto (com a colocação de um dispositivo audiovisual, ou seja, uma câmara ligada à rede dentro da sala de aula apontada para o local pertinente à aprendizagem) em função do seu perfil específico e da sua capacidade de acompanhamento ao respetivo educando, ou da situação clínica do(a) encarregado(a) de educação/cuidador(a), além da situação clínica da própria criança. Assim como a possibilidade de um(a) docente de risco poder continuar no ativo através de E@D.

Durante a pandemia, abrir imperativamente as escolas para todos, em simultâneo, esquece quem se encontra nas segundas categorias dos casos já aqui referidos — enc. de ed./cuidadores de risco COVID-19 —, e é de notar que estas tendem a sobrepor-se (famílias em que alguém tem possibilidade e disponibilidade para acompanhar o/a (s) seu/sua (s) educando/a (s) em regime de ensino remoto/E@D serão frequentemente famílias com membros de risco — como é, por exemplo, o caso de avós ou de cidadãos em situação de reforma antecipada).

O impacto psicológico da hospitalização prolongada ou da morte precoce dos enc. de educ./cuidadores de risco COVID-19 bem como a tensão a que as crianças/jovens que dependem destes enc. de educ./cuidadores podem estar sujeitas/os, deve também ser equacionado com o resto das preocupações relativas ao bem-estar, saúde mental/psicológica, das crianças e jovens.

Nesse sentido consideramos que permitir o ensino em regime de acesso remoto/E@D a alunos, através de dispositivos audiovisuais (câmaras ligadas à rede) permitirá colmatar várias lacunas no que é proposto:

1) Proteger os mais vulneráveis, para além das crianças e jovens de risco acrescido perante o SARS-CoV-2, proteger também quem delas cuida ou quem com elas convive regularmente (além de enc. de educ./cuidadores de risco acrescido, podem também ser irmãos/irmãs de risco COVID-19 ou avós), algo que parece criminoso que não esteja a ser considerado;

2) Criar mais espaço físico em sala de aula para que as medidas de segurança propostas se tornem exequíveis;

3) Encontrar uma solução de inclusão para os docentes clinicamente mais vulneráveis, que poderiam, sem necessidade de recorrer à baixa/declaração médica, optar por funcionar como docentes em ensino remoto/E@D, quer seja lecionando para alunos que optam pelo regime de ensino remoto/E@D (quer seja lecionando para alunos estão ensino presencial) ou como auxiliares de apoio a outros docentes e/ou a alunos, tratando de aspetos relacionados com avaliação diária, dúvidas de alunos que estão remotamente a assistir às aulas ou outras atividades escolares que se entendam ser necessárias, por meios síncronos, em tempo real, durante os seus horário laborai presenciais remotamente e não fora dos mesmo, como aconteceu a partir de março/abril, em que os docentes ficavam pela noite dentro e responder a e-mails de alunos, por exemplo;

4) Permitir que as previsíveis situações em que alunos entrem em quarentena (por infeção, caso suspeito, proximidade a caso conhecido ou outra razão) tenham já uma solução para o acompanhamento das aulas, e não resultem num absentismo massivo ao longo do ano escolar, assim como permitir que os docentes que entrem na mesma situação possam continuar a lecionar fazendo uso da tecnologia (ex.: videoconferência) para os alunos que se encontram fisicamente presentes em sala de aula, do estabelecimento escolar;

5) Agilizar a possibilidade de uma transição para regime totalmente remoto, caso a situação sanitária o venha a obrigar, acontecimento relativamente ao qual não podemos por a cabeça na areia, e que irá sempre implicar uma transição dificílima, tão mais complicada quanto mais insistirmos que não vale a pena prever mais nada que não seja praticamente todos em simultâneo na escola.

Os entraves a este tipo de solução não constituem uma real impossibilidade, apenas uma tirania ideológica do igual para todos. A ver:

1) esta proposta não implica que pais/enc. de educ. que tenham de trabalhar o deixem de fazer ou que haja qualquer encargo financeiro do Estado (subsídios, etc.). Apenas pede que quem tenha disponibilidade ou apoio a esse nível (ex.: avós) e sinta necessidade de tomar este tipo de decisão tenha direito de o fazer;

2) esta proposta não implica que crianças sinalizadas pelos serviços sociais/CPCJ possam não ser acompanhadas na escola, presencialmente, bem como crianças cuja alimentação praticamente depende dos refeitórios escolares ou outras situações onde seja muito importante para a criança e para a respetiva família o apoio da escola. Situações que já estavam a ser salvaguardadas e que devem continuar a sê-lo;

3) um dos motivos mais fortes para a reabertura geral das escolas que tem sido colocado em cima da mesa é a questão do impacto psicológico da não-socialização e o eventual constrangimento no desenvolvimento de algumas competências sociais "soft skills" (e.g. inteligência emocional), pertinentemente consideradas como importantes nos tempos que correm e nos tempos futuros. Sem querermos de todo minimizar o papel da escola nesse sentido (o qual todos gostaríamos que funcionasse melhor do que na realidade acontece diversas vezes, provavelmente por falta de condições dadas aos docentes e ao pessoal não docente nesse sentido) recordamos que a aquisição de competências sociais, também conhecidas como "soft skills", não se encerra na presença física nem o desenvolvimento de trabalho em equipa (salvo algumas exceções, como é por exemplo o caso da disciplina de educação física) é exclusivo ao recinto escolar. Também é viável por meios virtualmente síncronos conciliar o desenvolvimento de competências a este nível, desde que sejam criados grupos de trabalho, orientados para esse efeito. Relativamente à questão da socialização convém relembrar/consciencializar que as medidas necessárias preconizadas para travar a propagação do SARS-CoV-2 estão longe de ser isentas de impacto psicológico. É muito importante e fará toda a diferença a existência de um acompanhamento e apoio adequados às crianças e aos jovens, da parte de adultos próximos (pais/cuidadores e profissionais na área da educação) os quais devem manter-se atentos e receptivos em particular neste tempos atípicos que vivemos. Em que o importante será promover um espirito de resiliência (em todas as faixas etárias, mas talvez mais particularmente na fase da adolescência, onde a falta do contacto fisico com os pares é provavelmente mais sentida), procurando sempre conjuntamente encontrar estratégias que ajudem a superar eventuais dificuldades que possam surgir. É por isso muito importante mantermo-nos atentos, receptivos, compreensivos e até fazer um esforço se necessários para estarmos mais tranquilos e mais pacientes do que o habitual. As crianças/jovens merecem, particularmente numa situação em que vêm suprimidas algumas das suas necessidades de socialização (naturalmente que, umas o sentirão mais do que outras). Seria por isso desejável que nesta fase existisse igualmente um compromisso de solidariedade social para com todos os pais, na medida em que estes necessitam de uma tranqüilidade mínima para também eles poderem oferecer aos filhos a segurança que os filhos merecem. E nós enquanto sociedade também temos algum papel nesse sentido, particularmente no meio laboral onde seria importante ter esta noção. Seria importante que no final nos sentíssemos mais fortes (crianças e pais/cuidadores) e não o oposto. Porém só daqui a uns anos poderemos aferir o resultado de alguns constragimentos, como crianças a serem constantemente afastadas umas das outras e adolescentes a adiarem momentos de socialização, sem as restrições preconizadas para mitigar a pandemia. Provavelmente a modalidade de tempo de privação social refletir-se-á em dimensões distintas ao nível do impacto, em função de uma combinação entre: a) faixa etária da criança e do jovens e b) tempo de privação de uma socialização fisicamente presente (considerando ainda que a subjetividade da perceção do tempo varia de acordo com as idades/fases do desenvolvimento). Prevendo-se que conjuntamente com a consideração da subjetividade de perceção do tempo na respetiva faixa etária será provavelmente mais sustentável (i.e. com menor impacto negativo) e fácil de gerir uma privação social intermitente do que continua, ou seja, em que os períodos de isolamento social/fisico sejam intercalados com períodos de socialização presencial, à medida do estado de desenvolvimento da pandemia (mais do que os números a capacidade de resposta do SNS vigente face à situação). Não há soluções perfeitas perante o que se avizinha, pelo que é imperioso flexibilizar e ser empático com a existência da diversidade de situações e de pessoas, respeitando a legitima subjetividade da vivência sentida por cada um(a) perante esta situação;

4) um ano letivo híbrido poderia trazer complicações, no sentido em que um(a) professor(a) que está em sala de aulas e ao mesmo tempo tem de dar atenção a aluno/a (s) que assistem remotamente às aulas encontra-se perante um pedido de duplicação de atenção que pode ser particularmente complicado (a menos que em sala de aula presencial se encontre uma minoria de alunos estando a maior parte em regime remoto). Não se pede aqui um tipo de solução que não seja exequível ou que seja a ideal em tempos normais, apenas se pede uma adequação aos tempos que vivemos com base em bom senso, o que, no âmbito do que aqui é proposto, poderá passar pela instalação ou a utilização de dispositivos já existentes (ex.: um computador ou um tablet com câmara ligado à rede), para difusão do que acontece em sala de aulas (salvaguardando a proteção da imagem dos alunos que lá se encontram, naturalmente), e eventualmente a possibilidade de os alunos, que estão em participação remota, enviarem os exercícios realizados através da plataforma, de forma síncrona, em tempo real. E/ou a criação de grupos/turmas de alunos em regime de E@D, conduzidas por docentes que se encontrem nesse mesmo regime de ensino. Os pais/encarregados de educação, que tendo optado por esta modalidade alternativa de ensino (remoto/ E@D), tratarão de questões como dúvidas e disciplina, tal como o fizeram durante o último período letivo de 2019/2020. Cremos que com vontade não faltarão soluções à medida das condições existentes;

5) não se propõe soluções em que os professores tenham de ficar em frente ao computador pela noite dentro a responder a e-mails; o/a (s) aluno/a (s) em regime de ensino remoto / E@D são tratado/a (s) como aluno/a (s) fisicamente presenciais (distância física não significa distância empática ou falta de empatia, assim como proximidade física não garante qualquer empatia ou competência pedagógica por si só, a empatia ocorre independentemente da distância/proximidade física), sem modelos de ensino assíncrono (tal não significa também que não haja momentos em que o aluno se encontre a realizar tarefas que não impliquem manter o olhar fixo no ecrã, algo que aliás se recomenda tal como se recomenda que em regime presencial os alunos não não passem demasiado tempo sentados — nesse sentido, de acordo com os estudos, recomenda-se que nos levantemos a cada 30 minutos sentados de seguida, pelo menos durante 1 minuto). A responsabilidade de aferir o ritmo de trabalho dos alunos mais jovens/com necessidade de supervisão pertencerá aos encarregados de educação e eventualmente a docentes que sejam designados pela escola para docência em regime de E@D/remoto, dado o seu perfil clínico de vulnerabilidade;

6) não se propõe que as avaliações sejam realizadas remotamente, os momentos de testes/exames deverão ser presenciais, caso a situação sanitária o permita. É completamente diferente gerir a segurança de um evento esporádico quando comparado com uma exposição diária. Entendemos que o sistema de avaliações seguido no último período letivo, 2019/2020, trouxe constragimentos que devem ser evitados.

Não está aqui implícita a ilusão sobre a existência de soluções que ofereçam "risco zero" e muito menos uma competição entre a qualidade de ensino presencial e E@D. Essa é uma questão não tem lugar durante uma pandemia. Apenas se pretende encontrar alternativas viáveis, sensíveis ao problema, e equilibradas durante um momento em que é preciso reinventar estratégias para superar um problema com o menos prejuízo possível a diversos níveis, transversais à sociedade, evitando a necessidade de voltarmos a um estado de paragem quase total, com os custos sociais e económicos que tal acarreta.

Tem-se vindo a assistir a uma polarização da sociedade em que imposições (mesmo tendo por base a salvaguarda de algo básico como a saúde e a vida) são encaradas como atentados à liberdade. Uma perspetiva afunilada da uniformização, do igual para todos quando todos não somos iguais só conseguirá acentuar a polarização em momentos em que seria necessário haver união. Não devíamos pautar-nos por ideologias que em nome de um questionável bem-comum impõem à sociedade as suas convicções, com uma aplicação cega ou restrita e de consequências potencialmente atrozes. A decisão de mandar ou não os filhos para a escola é atualmente, durante a pandemia, de natureza extremamente privada. Aos pais/encarregados de educação deveria ser reconhecida a capacidade para avaliarem o que é melhor para o/(s) seu/sua(s) filho/a (s)/educando/a(s). Não disponibilizar essa opção aos pais/enc. de educ. é, para além de um atentado à autonomia parental, colocar em risco o bem-estar da própria criança/jovem caso esta/este se veja obrigad@ a vivenciar uma ausência inesperada do/a seu/sua cuidador/a, por tempo prolongado ou definitivo.

Do mesmo modo a vulnerabilidade física de um(a) docente perante uma ameaça de saúde pública não deveria ser desvalorizada nem tão pouco entendida como incapacidade para dar seguimento de forma competente ao ensino durante a pandemia, mesmo que seja remotamente/E@D. A qualidade do trabalho sobrepõe-se ao modelo, mais do que a *forma* importa o *modo como* atua com os seus alunos. Se consegue ou não chegar aos alunos, e tal não depende mais dos meios do que da vontade. A empatia e a competência não são garantidas pela proximidade física assim como a distância geográfica está longe de impedir que se faça um bom trabalho, particularmente quando até temos meios ao nosso alcance que aproxima (e em certos casos ainda mais do que no habitual regime presencial, o que nos deve reportar, no mínimo a pensar, sobre...).

Ocultar a realidade de que situações pandémicas são situações excecionais é um perigo transversal que equaciona a dificuldade de implementação de soluções e as dificuldades de orçamento como argumento base para não encontrar um sistema em que se possa mitigar os custos orçamentais de uma pandemia ainda mais descontrolada, os custos de um sistema educativo que vai deixando quase todos para trás na tentativa de não deixar nenhum, e os riscos de danificar significativamente as vidas de uma camada da população em nome de uma tirania de um “igual para todos” que na prática se configurará sempre de forma assimétrica.

Para terminar esta exposição/reflexão, recordamos que a felicidade e o bem-estar das crianças e dos jovens não depende da sua maior ou menor aprendizagem escolar, mas antes de um equilibriu entre um conjunto de fatores importantes que devem também ser equacionados e respeitados nas suas vidas.

A solução que propomos é apenas uma de escolha em tempos de enorme incerteza, não implica que o futuro nos reserve uma distopia em que os ganhos alcançados em termos de ensino universal serão inevitavelmente lançados porta fora.

À sociedade civil deve ser dada a possibilidade de prosseguir com opções responsáveis.

Susana Pereira
15 de agosto, de 2020

(Petição atualizada a 12 de setembro e a 28 de dezembro, 2020)

  1. Actualização #1 Despacho n.º 8553-A/2020

    Criado em 12 de setembro de 2020

    Com a publicação, a 04 de setembro de 2020, do Despacho n.º 8553-A/2020 publicado no Diário da República com n.º 173/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-09-04, emitido pelos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, passou a ser possível proteger a saúde física de crianças e jovens de risco COVID-19, mediante aval / atestado médico emitido pelas respetivas autoridades de saúde, conforme se poderá verificar nas alíneas d) e e) do referido despacho. Por esse motivo o título da petição foi alterado, deixando de constar "Proteção de crianças, familiares e docentes de risco face à COVID-19" para passar a intitular-se por "Proteção de cuidadores de risco COVID-19 e inclusão de docentes de risco COVID-19 no sistema de ensino à distância durante a pandemia", uma vez que estas situações continuam a não estar salvaguardadas e por entender que o impacto psicológico da hospitalização ou da morte precoce dos Encarregados de Educação / cuidadores de risco COVID-19 deveria também ser equacionado com o resto das preocupações relativas ao bem-estar / saúde mental/psicológica das crianças e dos jovens, assim como a pertinência de dar uma alternativa melhor aos docentes de risco COVID-19, que não seja limitada a um atestado ou declaração médica, quando estes docentes poderiam ter um papel ativo dando um contributo positivo no ensino também em regime remoto / E@D, quer ao serviço das crianças e dos jovens que recorram ao ensino remoto / E@D, quer ao serviço das crianças e dos jovens que se encontrem em regime presencial, nos respetivos estabelecimentos de ensino.




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Esta petição foi criada em 16 agosto 2020
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