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JOVENS DOS 12 AOS 18 ANOS A FAVOR DA RESTITUIÇÃO DE ACESSOS PEDONAIS À PRAIA - RIA FORMOSA/ YOUNG PEOPLE FROM 12 TO 18 YEARS SUPPORT RESTITUTION OF PEDESTRIAN ACCESS TO THE BEACH FRONT - RIA FORMOSA

Para: Entidades envolvidas na proteção do Parque Natural da Ria Formosa e Imprensa

Os abaixo assinados, residentes, permanentes ou temporários, bem assim como frequentadores habituais e/ou ocasionais da zona da Ria Formosa, no Ancão (praia do Ancão), na freguesia de Almancil, Concelho de Loulé, vêm, em face da eliminação do acesso à orla marítima, expressar o mais veemente repúdio e requerer a tomada de acções por parte das autoridades competentes (nomeadamente a Câmara Municipal de Loulé, a Infraquinta, o Instituto de Conservação da Natureza, a Direcção do Parque Natural da Ria Formosa e o Polis Litoral Ria Formosa), o que fazem com a subsequente fundamentação.
Em 18 de julho 2020 o proprietário de um lote de terreno, situado dentro dos limites do Parque Natural da Ria Formosa, vedou, na íntegra, todo o perímetro do mesmo, impedindo assim o acesso pedonal dos residentes, turistas, passantes, desportistas e amantes da natureza à orla marítima, designadamente à praia do Ancão, pelo caminho existente, desde tempos imemoriais, que atravessava aquela propriedade, e que os residentes utilizavam consecutivamente há mais de três décadas.
Aliás, o referido caminho encontra-se referido e devidamente cartografado na planta topográfica da Câmara Municipal de Loulé, em Anexo.
Em resultado da conduta do referido proprietário do identificado terreno (que confina com toda a área de acesso à orla marítima), o acesso pedonal à praia ficou praticamente impossibilitado.
Com efeito, desde a data em que foi realizada a construção da cerca (com arame farpado no topo) os peões são obrigados a circular na via Avenida do Ancão e VNC 584, vias, estas, que para além de serem muito estreitas, têm tr+afego automóvel intenso e têm pavimento em pó de pedra, destinado exclusivamente à circulação de veículos motorizados, sem qualquer “passeio” para peões e promovendo perigosa coexistência entre peões e veículos, com o consequente risco acrescido de atropelamento devido à inexistência de qualquer proteção, lancis ou marcações, que delimitem a área de circulação das viaturas separando-as dos peões.
Acresce que a poeira levantada pelos veículos é de tal forma intensa que produz efeitos na qualidade respiratória dos peões, sendo o dano ambiental que provoca fortemente visível na flora envolvente (aliás, não deixa de ser totalmente contra as mais elementares regras
ambientais que se promova a utilização de veículos automóveis em detrimento do acesso
pedonal à orla marítima).
Considerando:
1. Que o caminho de pé posto está cartografado na planta topográfica da CML;
2. Que o referido caminho existe desde tempos imemoriais;
3. O interesse coletivo no uso do referido caminho:
a) Pela redução significativa da distância do percurso;
b) Pelas vertentes de saúde e de segurança física das pessoas, que a opção alternativa não garante;
c) Na manutenção das legítimas expectativas de tempo e de qualidade de acesso pedonal à praia pelos residentes da zona, fator que foi critico na decisão de investimento que tomaram no passado;
d) Na manutenção das legítimas expectativas de todo um coletivo constituído por residentes, permanentes e temporários, turistas em férias nos alojamentos da zona, dos desportistas, dos amantes da natureza e dos praticantes de ciclismo e caminhadas, atividades muito apreciadas por todos os que investem na zona, seja nas suas férias, seja no imobiliário, e que são reais fontes de receita continuada da autarquia.
4. Que a sustentabilidade do turismo enquanto atividade com qualidade, e valor equivalente, obrigam a que as entidades públicas salvaguardem o bem coletivo face aos interesses económicos privados, por muito legítimos que sejam.
Pretende-se:
1. Garantia de utilização pública do referido caminho para acesso pedonal à Praia do Ancão, e da sua não obstrução no atravessamento do referido lote de terreno, face a uma alternativa significativamente mais longa e perigosa;
2. Que a Câmara Municipal de Loulé ou a Infraquinta lancem mão dos instrumentos legais ao seu dispor para impor uma servidão de passagem de peões à orla marítima;
3. Que, adicionalmente, sejam executados “passeios” ao longo das artérias que fazem a ligação à orla marítima e que da mesma saem em direcção à estrada alcatroada;
Com a ajuda de todos, vamos ajudar a natureza a repor a qualidade de vida de todos e a preservar a natureza e os recursos naturais.
Almancil, 3 de Agosto de 2020.

Petition translation

The undersigned, residents, permanent or temporary, as well as habitual and / or occasional visitors from the Ria Formosa area, in Ancão (Praia do Ancão), in the parish of Almancil, Loulé Municipality, come, due to the elimination of access to the seafront, express the most vehement repudiation and request that the competent authorities take action (namely the Municipality of Loulé, the Infraquinta, the Institute for Nature Conservation, the Directorate of the Ria Formosa Natural Park and the Polis Litoral Ria Formosa), which they do with the subsequent reasoning.
On July 18, 2020, the owner of a plot of land, located within the limits of the Ria Formosa Natural Park, completely closed off the entire perimeter, thus preventing pedestrian access for residents, tourists, passers-by, sportsmen and lovers gives nature to the seafront, namely to Praia do Ancão, along the existing path, since time immemorial, that crossed that property, and that residents used consecutively for more than three decades.
In fact, the referred path is mentioned and duly mapped in the topographic plan of the Municipality of Loulé, in Annex.
As a result of the conduct of the aforementioned owner of the identified land (which borders the entire access area to the seafront), pedestrian access to the beach was virtually impossible.
In fact, since the date when the fence was built (with barbed wire at the top), pedestrians are required to circulate on via Avenida do Ancão and VNC 584, these roads, which in addition to being very narrow, have intense car traffic and have stone powder pavement, intended exclusively for the circulation of motor vehicles, without any “pedestrian walkway” and promoting dangerous coexistence between pedestrians and vehicles, with the consequent increased risk of being run over due to the lack of any protection, curbs or markings, which delimit the circulation area of the vehicles separating them from pedestrians.
In addition, the dust raised by vehicles is so intense that it has an effect on the respiratory quality for pedestrians, and the environmental damage that it causes is strongly visible in the surrounding flora (in fact, it is totally against the most elementary environmental rules that it is promoted the use of motor vehicles to the detriment of pedestrian access to the seafront).
Considering:
1. That the footpath is mapped on the topographical plan of the CML;
2. That said path has existed since time immemorial;
3. The collective interest in using this path:
a) By significantly reducing the distance from the route;
b) Due to the health and physical security aspects of people, which the alternative option does not guarantee;
c) In maintaining the legitimate expectations of time and quality of pedestrian access to the beach by residents of the area, a factor that was critical in the investment decision they made in the past;
d) In maintaining the legitimate expectations of an entire group consisting of residents, permanent and temporary, tourists on vacation in the accommodation of the area, sportsmen, nature lovers and cyclists and hikers, activities highly appreciated by all who invest in the area, whether on vacation or in real estate, which are real sources of continued revenue for the municipality.
4. That the sustainability of tourism as an activity with quality, and equivalent value, oblige public entities to safeguard the collective good in the face of private economic interests, however legitimate they may be.
It is intended:
1. Guarantee of public use of said path for pedestrian access to Praia do Ancão, and of its non-obstruction in the crossing of said plot of land, in view of a significantly longer and more dangerous alternative;
2. That the Municipality of Loulé or Infraquinta make use of the legal instruments at their disposal to impose an easement for pedestrians to cross the waterfront;
3. That, additionally, “walks” be carried out along the arteries that connect to the seafront and that leave from it towards the tarmac road;
With everyone's help, we will help nature to restore everyone's quality of life and preserve nature and natural resources.
Almancil, August 3, 2020.



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Esta petição foi criada em 12 agosto 2020
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