Não ao estacionamento automóvel pago nas zonas residenciais da cidade de Setúbal
Para: Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Setúbal e Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Setúbal
Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Setúbal e Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Setúbal
A Câmara Municipal de Setúbal através do Aviso nº 9300/2019 publicado no Diário da república, 2ª série – Nº 101 de maio 2019 veio tornar público o “Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal e alteração do RTORMS”.
Este regulamento visa estabelecer Zonas de Estacionamento de Duração Limitada ou de Acesso Automóvel Condicionado na cidade de Setúbal, sujeitando o estacionamento ao pagamento de uma taxa que varia em função da zona e do tempo de estacionamento.
No art. 14º deste regulamento, a Câmara Municipal de Setúbal vem fundamentar a fixação de taxas na necessidade de se racionalizar o estacionamento público nas zonas delimitadas, nomeadamente desincentivando o estacionamento de longa duração e garantindo assim uma maior rotatividade na ocupação dos lugares. Alega ainda a Câmara Municipal de Setúbal que estas taxas contribuem para disciplinar o estacionamento abusivo e indevido bem como uma utilização mais racional do transporte individual.
Em nosso entender, os argumentos apresentados não se justificam para taxar o estacionamento nas zonas que são essencialmente residenciais. Em primeiro lugar o estacionamento abusivo já é punido pelo Código das Estradas cabendo às autoridades policiais atuarem em conformidade. Tratando-se de zonas residenciais é óbvio que o estacionamento será maioritariamente de média e longa duração.
Também a utilização racional do transporte individual deverá começar com a oferta de uma rede de transportes públicos adequada e não pela aplicação de taxas. Se queremos que os setubalenses utilizem os transportes públicos devemos disponibilizar-lhes autocarros modernos, seguros, confortáveis, com horários adequados e, sobretudo, com circuitos adequados às diferentes necessidades de mobilidade dos setubalenses.
Nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, e cf., os art. 25º, 26º e 27º do regulamento, os residentes podem estacionar sem limite de tempo, desde que sejam portadores de Dístico de Residente válido para a zona em questão.
Só que a Câmara Municipal de Setúbal cobra uma taxa para a emissão do Dístico de Residente, taxa essa que deve ser paga todos os anos.
O valor das taxas anuais previstas para os Dísticos de Residente e que consta do ANEXO VI do regulamento é o seguinte:
1º dístico 10,00€
2º dístico 50,00€
3º dístico 150,00€
O art. 4º nº 2 da Lei Geral Tributária diz-nos que: “As taxas assentam na prestação concreta de um serviço público, na utilização de um bem do domínio público ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares”.
Ora neste caso, parece-nos que os valores a cobrar são manifestamente elevados, contrariam a letra da lei e mais não são que uma forma engenhosa que a Câmara Municipal de Setúbal encontrou para aumentar as suas receitas.
Acresce que a grande maioria das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada correspondem a urbanizações antigas cujos edifícios não têm estacionamento próprio e onde há dezenas de anos que o estacionamento se faz na via pública sem qualquer encargo.
Perante a exposição supra, vimos por este meio pedir à Câmara Municipal de Setúbal:
1. Elimine as seguintes Zonas de Estacionamento de Duração Limitada: ZEDL5, ZEDL6, ZEDL7, ZEDL8, ZEDL9, ZEDL10, ZEDL11, ZEDL12, ZEDL13 e ZEDL14.
2. Isente os residentes e os comerciantes do pagamento de taxa para emissão do Dístico de Residente para as restantes zonas.
Por último, não podemos deixar passar em claro a intenção da Câmara Municipal de Setúbal de conceder um licenciamento para exploração das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada subterrânea e de superfície por um período de quarenta (40) anos!
Quarenta anos corresponde a metade da esperança de vida de um português e é um período manifestamente exagerado para o licenciamento da exploração do estacionamento de superfície, cujo investimento e despesas de exploração são diminutas.
Pedimos, por isso, à Câmara Municipal de Setúbal que reveja as condições de licenciamento do concurso público lançado, não ultrapassando nunca o prazo máximo de 10 anos para a exploração do estacionamento de superfície.