Isenção de junta médica para doentes oncológicos
Para: EXmo Senhor Presidente da Assembleia da República
EXmo Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa:
Há doentes oncológicos a morrer antes de terem acesso à junta médica para atribuição do atestado médico de incapacidades multiuso.
Os níveis de serviço médios observados são de 12 meses.
A lei estabelece o prazo de 60 dias para que seja convocada uma junta médica responsável pela avaliação do doente e emissão do respectivo atestado.
Apelamos para que os doentes possam receber o atestado(ou declaração com valor legal) directamente do hospital/clínica onde foram submetidos a intervenções cirúrgicas/tratamentos, no seguimento do diagnóstico da doença oncológica, em substituição da junta médica.
Com gratidão,
Gabinete online de apoio ao doente oncológico.
https://direitos.github.io/goado/
-
Actualização #1 Encerramento
Criado em 14 de março de 2021