Fim dos radares escondidos
Para: Presidente da Assembleia da República
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República,
Ao contrário do que defendem as autoridades, os pontos negros da sinistralidade rodoviária raramente coincidem com os locais onde as autoridades fiscalizam o excesso de velocidade.
Estudos concluem que há fortes indícios de que os radares estão a ser colocados nos locais mais propícios ao aumento de velocidade e não nos locais de maior incidência de acidentes.
A dar força a esta realidade está o facto de que na maioria dos casos, os radares estão em locais escondidos.
Nos últimos anos, a sinistralidade tem aumentado (numero de acidentes com dados da ANSR : 2016-127.210; 2017-130.208; 2018-132.399; 2019-135.063). No entanto no mesmo período o número de condutores multados aumenta anualmente o que só se traduz no encaixe de milhões de euros para o Estado em multas.
"A colocação dissimulada dos radares de velocidade não pode deixar de ser considerado e é, à luz do Direito português, um método excessivo e abusivo de obtenção de prova, sendo, portanto, de tal forma, proibido e censurável à luz dos seus princípios jurídicos, logo, ilegal e anticonstitucional, nos termos dos artigos 120º, n.º 1 do Código Processo Penal e o art.º 32º, n.º 8 da Constituição da República Portuguesa.
A colocação oculta, dissimulada ou disfarçada de tais radares tem de entender-se como uma diminuição insuportável, portanto proibida, das Garantias Constitucionais de Defesa dos arguidos em processo contraordenacional." Sérgio Passos -(Advogado)
Está pois na hora de eliminar de vez com esta caça à multa desonesta levada a cabo pelas autoridades policiais deste país que com métodos abusivo e ilegais e por isso se requer a proibição da utilização de radares ocultos nas estradas portuguesas devendo sempre que um radar seja colocado este estar devidamente sinalizado.
Os nossos mais respeitosos cumprimentos
Grupo de Cidadãos Portugueses