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Pela extinção do posto trabalho Veterinário Municipal. Em substituição, criação de Rede de Médicos Veterinários independentes que não permitam o abate, mas sim tratar, salvar e esterilizar animais.

Para: Presidente da República, Primeiro-Ministro, Presidente Assembleia da República, Ex.mos Senhores Presidentes dos Grupos Parlamentares do PS, PSD, BE, PAN, PCP, CDS, PEV, IL, CHEGA, e Senhoras Deputadas não inscritas, Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

As cidadãs e os cidadãos abaixo assinados vêm pedir à Assembleia da República a extinção do posto trabalho Veterinário Municipal. Em substituição, criação de Rede de Médicos Veterinários independentes que não permitam o abate, mas sim tratar, salvar e esterilizar animais.

Esta rede nacional e ágil, disponível 24h por dia, de 2ª feira a Domingo, sem interrupções, deve ser complementada com outras equipas, conforme a sua actuação de investigação, fiscalização e resgate, com plenos poderes a definir em Diploma e a ser Aprovado na Assembleia da República.

Esta nova entidade deve ser independente, sob a tutela de um Ministério - a definir - mas que se identifique com a causa Animal e cujo primordial objectivo seja a protecção do Ambiente e Animais. Este é o momento oportuno para a viragem de paradigma na Causa Animal e os Fundos da União Europeia que virão são perfeitamente compreendidos pelos Estados Membros MAIS EVOLUÍDOS, onde a protecção animal existente está a níveis elevadíssimos, em nada comparados com Portugal.

Não obstante a Lei em vigor, continua a existir negliglência, atraso e até permissão para que situações de maus tratos aos animais persista, levando a desfechos de desaparecimentos e mortes, sendo pouco claro e transparente a quantidade de abates ainda existente a nível nacional, bem como as condições precárias de habitações, propriedades, abrigos, negócios onde os animais perecem, sofrem, agonizam, psicológicamente perdem a esperança, até fisicamente perderem a vida.

A resposta local a denúncias deve ser imediata perante a urgência e até a um máximo de 24 horas, existindo a nível nacional piquetes de intervenção - Ambulâncias Animais.

As medidas obrigatórias a tornar LEI já no 2.º Semestre de 2020 deverão passar pelas seguintes medidas:
- Obrigatoriedade de esterilização massiva, com comparticipação total do Estado em animais errantes e compartipação parcial do Estado em 70%, em animais domésticos;
- Redução do IVA tanto em alimentação como em actos médicos veterinários, para 6%;
- Agravamento das coimas até 100 mil euros e penalização efectiva para 10 anos de prisão para todos os maus tratos animais, que seja claro na descrição que um cão/gato/cavalo acorrentado é considerado maus tratos e que alternativamente devem ser construídas vedações com possibilidade de sol/sombras e abrigos para resguardo da chuva e do frio, para o efeito;
- A constatação de maus tratos impede que o indivíduo e/ou habitação/propriedade onde reside seja proibido de voltar a ter animais;
- Continuação da Lei de proibição do Abate e ainda melhor escrutínio em que situações ainda persistem abates. A idade, doença, virus, atropelamento não podem ser motivos para abate - urge o tratamento registado, transparente e eficaz, com isolamento caso necessário, mas em que seja possível o tratamento, cuidados paliativos e constatar todas estas situações com TRANSPARÊNCIA;
- Criação de rede de ambulâncias a nível nacional, operando em Auto-Estradas, Pontes, Estradas Nacionais, com função de resgate e tratamento veterinário, captura para esterilização, fiscalização de maus tratos animais;
- Sistema de CCTV (câmaras de video vigilância) autorizado na CNPD para detectar abandonos nas Pontes, dados os episódios em permanência ocorridos na Ponte 25 Abril e Ponte Vasco da Gama e puníveis com pena de prisão de 10 anos e/ou coimas supra referidas;
- Para que não caía no esquecimento as vítimas de Santo Tirso, que os responsáveis pelas mortes contemplem o novo modelo legal de 10 anos de prisão e/ou 100 mil euros de coima;
- Criação do estatuto oficial de cuidador de animais de rua, com direitos e deveres na protecção, higiene, bem-estar animal e criação de abrigos que permitam um refúgio em segurança, para o animal;
- Identificação e rastreabilidade de cadelas e gatas grávidas, sob risco nas populações de existirem indivíduos, muitas vezes os próprios detentores dessas grávidas, que promovem o envenamento e afogamento dos bébés, e/ou os deitam no lixo, permanecendo impunes e cujo mesmo tratamento de maus tratos tem obrigatoriamente de ser conferido, seguido de investigação minunciosa de levantamento de indícios e provas, com o mesmo tratamento de um processo judicial.
- O estatuto de animal como ser senciente tem obrigatoriamente de conferir o mesmo estatuto quando uma pessoa surge num caminho de ferro ou auto-estrada, devendo ser obrigatório o seu encerramento parcial e/ou temporário até que o mesmo fique em segurança, a salvo. Este mesmo estatuto do animal confere também o salvamento em caso de incêndio, intempéries ou outra fatalidade que ponha em risco a vida do animal;
- Acompanhamento e vigilância do processo de adopções, com o garante que o novo destino do animal seja digno de condições de bem-estar animal, higiene, alimentar e médico-veterinárias;
- Fiscalização de abrigos/associações para evitar negócios ilícitos na venda/doação de animais para zoofilia, exportação de carne animal e utilização para testes em laboratórios;
- Unidade independente de investigação que recolha vestígios, indícios e provas, em caso de maus tratos animais e dê o tratamento devido e interessado (não negligente) no sentido de apurar responsabilidades e fazer justiça.

Fica um exemplo da RSPCA (UK) como exemplo a seguir :
https://www.youtube.com/watch?v=9JWLxQffQi8

A vinda de verbas da União Europeia contempla e compreende esta protecção animal, pela que o ponto de viragem tem imperativamente que ser neste momento e a aprovar na Assembleia da República já no 2.º Semestre de 2020.

Gratos pela atenção e condução para criação de Diploma, por esta ser a vontade de todos os que assinam,
Os nossos mais respeitosos Cumprimentos,
Grupo de Cidadãos Portugueses devidamente identificados com o Cartão de Cidadão.



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Esta petição foi criada em 24 julho 2020
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