Taxa de ocupação anual - Ilha da Armona
Para: Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de OLHÃO - C/Conhecimento: Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro; Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Interna
Tendo-se em consideração:
1. A constatação dos aumentos bastante elevados, desproporcionados, discricionários e injustos, constante no Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais n.º 708/2019, de 31 de julho de 2019, publicado no D.R. n.º 172, 2.ª Série, de 9 de setembro de 2019, como se exemplifica infra;
2. Estas majorações não têm qualquer explicação ou fundamentação sobre os custos diretos e indiretos relativamente à Ilha da Armona;
3. Além disso, inexistem quaisquer melhorias na Ilha da Armona que justifiquem estes brutais aumentos de taxas;
4. Entende-se perfeitamente o alcance deste Regulamento pois, claramente, trata-se de beneficiar os proprietários dos imóveis/eleitores residentes no concelho de Olhão. Porém, nunca, com prejuízo redobrado para todos os outros proprietários de imóveis, também eleitores, não residentes no concelho de Olhão (Repare-se que, um cidadão estrangeiro, residente em Olhão, irá pagar metade das taxas devidas e o seu vizinho, na ilha da Armona, que é natural de Olhão, mas reside em Faro, pagará o dobro das referidas taxas);
5. Acresce a situação excecional e temporária em que vivemos, com o alargamento dos casos de contágio de COVID-19 e que a todos preocupa, mas com custos elevados para o país, mas também para todos os proprietários, abrangidos pelo aludido Regulamento, que se encontram debilitados.
Exemplo: A taxa de ocupação anual de um determinado proprietário, no ano de 2019, com a ocupação de 140 m2, pagou € 195,63, com a nova majoração irá pagar € 500,00 + € 504,00 (140m2 x € 3,60) = € 1.004,00, ou seja, um aumento de 513% o que constitui um acréscimo desmesurado em face das parcas explicações sobre os custos diretos e indiretos e sem qualquer fundamentação específica relativamente à Ilha da Armona.
Destarte, os abaixo-assinados, proprietários de imóveis da ILHA DA ARMONA e todas as pessoas que se sentem insubmissas com estes aumentos, solicitam a Vossa Excelência se digne SUSTAR e REVER o Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais n.º 708/2019, de 31 de julho de 2019, publicado no D.R. n.º 172, 2.ª Série, de 9 de setembro de 2019, de modo que, assim, se verifiquem aumentos graduais, proporcionais, indiscriminados e justos.