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Liberdade de escolha para as crianças - uso facultativo de máscara em ambiente escolar.

Para: Exmo Presidente da Republica, Assembleia da República, Ministério da Educação e DGS

Objectivo: Angariar apoio de todos pais e familiares das crianças, para que as crianças de ensino obrigatório, 2º ciclo, 3º ciclo e secundário, possam escolher utilizar máscaras enquanto estiverem no recinto escolar.

Como adultos somos responsáveis por orientar os mais jovens e ajudá-los a viver a vida de uma forma saudável.
Como Pais somos responsáveis pela educação dos filhos e pela proteção deles. Esse papel não é atribuído ao Governo, nem às entidades de ensino escolar. Educar e proteger é o papel dos familiares; o Ensino é uma função dos professores e das escolas.
Como avós e familiares, podemos apoiar os nossos familiares.

Contraindicações na utilização de máscara:
- A utilização da máscaras condiciona a oxigenação do sangue. A percepção dos sintomas de baixa tensão ou falta de oxigenação do sangue, não é facilmente diagnosticada por uma criança. A falta de oxigenação potencia a fragilidade do sistema imunitário, bem como a oxigenação do cérebro e sua optimização. Um sistema imunitário fragilizado e mal oxigenado é terreno fértil para as viroses e as bactérias.
- A utilização de máscaras promovem a manipulação da mesma pelas mãos, impulso dificilmente controlável por uma criança, que não deve ser reprimida por tal acto involuntário. A referir que as mãos são a principal portadora de viroses e bacterias, com um índice de contágio muito superior ao índice do contagio pelo ar.
- A utilização de máscaras dificulta a percepção e leitura facial do aluno.
- A utilização da máscaras desincentiva a participação oral na sala de aula, desvalorizando a avaliação contínua do aluno.
- A utilização da máscara promova a "brincadeira" de sons e conversas ocultadas pela máscaras, perturbando o ambiente de ensino na sala de aula.
Por fim, os factos mais destacado pelos Médicos e Médicos Virologistas,
- A utilização da máscara não garante a proteção do utilizador, neste a criança.
- A faixa etária abaixo dos 20 anos, salvo os que têm condicionantes de saúde, têm o sistema imunitário resistente ao COVID-19 e raramente são condutores de contágio. São portadores do virus em baixo índice, enfraquecido e por isso assintomáticos e fracos condutores do virus.


Sugestão: Extender as orientações da DGS atribuídas às escolas do 1º ciclo e da pré-escolar, onde os alunos não são obrigados a utilizar máscaras, embora sejam a faixa etária mais difícil de orientar de acordo com as recomendações COVID19 da DGS.
As crianças identificadas como mais vulneráveis devem puder escolher ter acesso ao ensino à distância, ou ensino participativo utilizando máscara, se assim escolherem. (Não somos robôs, não somos todos iguais, e por isso devemos respeitar as diferenças e as vulnerabilidade de cada um, mas nunca devemos oculta-las.)
Os funcionários da escola devem ajudar as crianças vulneráveis a manter a máscaras em ambientes fechados, mas não devem obrigar as mesmas a usar as máscaras.
Se houver alguma obrigação, serão apenas os adultos devem utilizar máscaras no recinto escolar, pois estão nesse regime laboral por opção e não por obrigação. E porque são adultos, com liberdade de escolha e autônomos.

O Decrerto de Lei que estabelece o regime de escolaridade obrigatória não pode condicionar a liberdade e a saúde das crianças. As crianças têm direito ao ensino adequado mas a utilização das máscaras não é adequada à realidade que a criança vive no ambiente escolar.




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Esta petição foi criada em 14 julho 2020
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