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ATUALIZAÇÃO DO PAECPE: PROGRAMA DE APOIO PARA CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO.

Para: Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República de Portugal

As micro-empresas regidas pelo PAECPE, registadas às vésperas das medidas de redução de impactos do Covid19, não encontram enquadramento nas medidas de apoio e de protecção sociais estabelecidas pelo governo. Em todo o país há empreendedores individuais não assistidos, cujos cem primeiros dias não tiveram hipóteses de faturamento.

As regras do PAECPE contam condições conhecidas e previsíveis. Desempregados de longo prazo, sem dinheiro guardado para cobrir investimentos, necessidades e urgências, e com dificuldade de inserção no mercado de trabalho, são convocados pelo IEFP e despertados a criar um projecto de geração do próprio emprego. Uma rede de instituições privadas presta serviço de assessoria em projectos e confirmam se há viabilidade económica para o projeto. Quando aprovado ao IEFP conduzem-se à efectivação - financiamento do banco e, se requerido, para inteirar o capital necessário, o ISS antecipa os valores devidos de subsídio desemprego. Portanto, parte do valor antecipado para completar o capital necessário à partida ao negócio é precisamente o valor mensal do benefício desemprego que o indivíduo utilizava mensalmente, até então, para a sua subsistência - moradia, alimentação, deslocamento e compromissos.

Em condições anteriores a pandemia, o processo de incentivo ao empreendedorismo PAECPE entendia-se “normal” quando do acesso ao capital, do registo da empresa e do início da actividade. A expectativa do governo era que o cidadão que integrava as estatísticas dos desempregados do país passasse à categoria de empresários; que interactuasse imediatamente no ambiente comercial previsto em seu projecto trabalhasse e gerasse receitas para suportar todas as obrigações e a provisão à sua sobrevivência. Logo, o arcabouço do PAECPE adianta desempenho e remuneração imediata do negócio, pois sobre ele incidem os custos legais, impostos, serviços do contador, e outros.

Entretanto, o contexto da pandemia COVID 19 fala por si. Encontramos-nos em circunstância antagónica e anormal. Vivemos tempos de espera em que são incontáveis os negócios inviáveis financeiramente e rompidos. Os comércios criados no âmbito do PAECPE estão comprometidos pela paragem abrupta da actividade económica. Muitos não puderam trabalhar e estabelecer o negócio; e o recém-empreendedor deixou de ter dinheiro para seu sustento.
Os empreendedores buscam formas de adaptação às exigências da pandemia. Sem faturamento há mais de cem dias e sem rendimentos, e sem alternativas, usam o capital da empresa para a própria subsistência. Em contrapeso à manutenção da estatística de trabalhadores funcionais em Portugal, um dos rastros da pandemia serão famílias inteiras de empreendedores sem meios de subsistência e a acumular dividas à Segurança social e à Autoridade Tributária.

O protocolo assinado pelo empreendedor avança condições desajustadas às novas demandas; estabelece regras e punições no caso do incumprimento das responsabilidades definidas, criam barreiras à gestão e inviabilizam a contribuição do negócio à vida económico-social do país.

Por isto, encaminhamos esta petição ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa de Portugal e pedimos urgência à revisão das políticas que envolvem o PROGRAMA DE APOIO PARA CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO, regulado pelo IEFP; quais sejam:

1. Eliminação da obrigatoriedade de manutenção do posto de trabalho em regime de exclusividade e a tempo inteiro. Isto significa que o empreendedor está autorizado a trabalhar para outrem. Assim, caso necessite, pode buscar outras formas de angariar capital para suportar os custos e obrigações legais, adequar e não desistir de seu plano de negócio.

2. Autorizar sem custos a alteração e a inclusão de outros CAE complementares para viabilizar o negócio. Assim, pode o empreendedor passar fatura e o governo recolher impostos.

3. Nos casos em que existem empréstimos bancários, dilatar o período de carência em conformidade ao período impeditivo ao trabalho imposto pelo governo, assim como dilatar os prazos de pagamento dos financiamentos.

4. Para a reposição dos valores gastos para a manutenção pessoal neste período de pandemia, autorizar linha de crédito complementar nas condições do contrato de empréstimo inicial.

Por uma Segurança Social humanizada, assinamos e pedimos acolhimento.

A pessoa signatária
Felipe Varriale – Psicólogo organizacional e empreendedor.






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Esta petição foi criada em 07 julho 2020
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