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Reforço do quadro inspetivo da ACT

Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo Senhor Primeiro Ministro, Exma Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Exmos Senhores Deputados e Exmas Senhoras Deputadas

Há muito que se houve falar da necessidade de meios na Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e, embora o governo tenha prometido o seu reforço há 4-5 anos, só agora estão a ser concretizados com a entrada de 124 novos possíveis inspetores, provenientes dos concursos interno (44) e externo (80), numa altura em que aumentou a necessidade de proteção dos direitos dos trabalhadores e a garantia do cumprimento da legislação laboral perante a situação pandémica excecional que vivemos atualmente. O reforço destes inspetores é importante, mas insuficiente, tendo em conta a depauperação de efetivos da ACT registada nos últimos anos e também ao facto desta Autoridade reassumir funções de controlo na esfera pública e de ver reforçado o poder de atuação na luta contra abusos laborais em tempos de pandemia e crise empresarial bem como garantir o cumprimento de regras específicas da Direção geral da Saúde (DGS), no que respeita à prevenção da transmissão da infeção por SARS-COV-2, em algumas áreas de trabalho.

A primeira falha é no número de pessoas. O número de inspetores do trabalho é manifestamente inferior, quer ao recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Conselho Europeu, quer mesmo ao número previsto no quadro de pessoal administrativamente estabelecido em Portugal, em que o rácio deveria ser de um inspetor por cada dez mil trabalhadores, o que implicaria que a ACT tivesse no ativo 491 inspetores, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) para a população empregada em 2019, disponível na Pordata. No entanto o valor, nesta altura, estará muito aquém do necessário e desejável. Mesmo com o reforço considerável, em resultado da entrada dos novos 124 possíveis inspetores, “serão precisos outros tantos”, conforme refere a Drª Carla Cardoso, inspetora da ACT há 19 anos e presidente do Sindicato dos Inspetores Trabalho (SIT) em entrevista ao Público, no dia 4 de Abril de 2020, “Sem pessoas e meios suficientes dificilmente a ACT será o vigilante de serviço contra eventuais abusos laborais durante a pandemia de Covid – 19”. Corroborado pela Srª Ministra do Trabalho, Drª Ana Mendes Godinho, no dia 22 de Janeiro de 2020 em plenário na Assembleia da República, que reforçou a necessidade de abrir 2 novos concursos públicos para a ACT, ainda este ano, um para inspetores e outro para técnicos do trabalho, uma vez que a este mesmo concurso foram admitidos muitos candidatos que já desempenhavam funções na mesma ACT, na carreira de técnico superior.

No despacho nº 4756-B/2020, publicada no Diário da República, 2ª série de 20 de Abril de 2020, são identificadas as necessidades de reforço da ACT e a sua distribuição indicativa por serviço desconcentrado, tendo em consideração o rácio de inspetores do trabalho indicado pela OIT e das necessidades específicas dos vários serviços. Sendo por isso determinado que a Srª Inspetora Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Drª Maria Luísa Guimarães, “proceda à requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar os poderes inspetivos da ACT, até ao limite de 150”. Ora requisitar inspetores a outros serviços da função pública, não é propriamente um reforço, mas sim um desfalque duplo dos vários órgãos do estado. Pois além de não se assumirem como um verdadeiro reforço, pois não ficarão na ACT, só a título de empréstimo (segundo ponto 4 – “a requisição durará até 31 de julho de 2020, podendo ser renovada por períodos de um mês, até ao limite do dia 31 de dezembro de 2020”), fragilizarão os outros serviços ainda mais (uma vez que muitos dos candidatos selecionados nos concursos eram provenientes de outros serviços do estado e alguns mesmo da própria ACT). Ou seja, não é propriamente um reforço, mas sim um reajustar de funções e desfazamento em outras áreas de atividade do estado, numa altura em que têm também eles de funcionar convenientemente. Uma realidade que acaba por gorar o objetivo de reforço do corpo inspetivo da ACT. Como diz o povo “tapa-se a cabeça, destapam-se os pés.” Esta medida tem apenas uma ilação, revelar o insuficiente quadro inspetivo do estado, necessitando de admissões de novos inspetores urgentemente, já que “sem inspetores não há inspeções”.
Embora tenha havido, nos últimos tempos, decisões várias em cima do joelho, no que toca à entrada de novos estagiários provenientes dos concursos interno e externo, de mobilidade interna e recrutamento temporário a outros serviços, os mesmos irão constituir-se em fator de fragilização do estado. Se o estado tivesse excedente de profissionais até se perceberia, mas não é o caso. O governo bem promete “serviços públicos mais capacitados”, mas sem pessoas especializadas na área e meios suficientes, como poderão os inspetores combater as ilegalidades que ocorrem no nosso pais em termos laborais e que tanto se irão agravar com esta crise sócio-económica sem precedentes?

No concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspetor superior do trabalho, do mapa de pessoal da ACT, depois de vários métodos de seleção rigorosos, ficaram aprovados na fase final 353 candidatos em todas as referências postas a concurso, dos quais foram selecionados a estágio 80, que já se encontram em funções, desde o dia 15 de Maio de 2020, sobrando 273 candidatos. Ora perante as dificuldades crescentes de atuação da ACT, não seria de aumentar o número de vagas no imediato, como fizeram no concurso interno (inicialmente eram de 37 admitidos + 5 de reserva) em que ingressaram todos os candidatos aprovados interessados e, distribui-las proporcionalmente pelas várias referências postas a concurso (A a H) e assim integrar parte dos restantes candidatos aprovados em concurso?, nomeando-os segundo a ordenação das respetivas listas de classificação final, à medida que fossem sendo necessários, poupando desta forma recursos públicos e tempo? E assim ver suprida consistentemente a necessidade urgente de recursos humanos na ACT? Ora depois de tanto esforço destes candidatos, sujeitos a várias provas de admissão e, depois de tantas injustiças nos métodos de avaliação do dito concurso, principalmente na avaliação curricular e entrevista profissional, que levaram a reclamações várias e que se traduziram num atraso da entrada em funções destes novos candidatos a inspetores estagiários, não seria de terem isso em conta?, bem como de uma indefinição cabal no concurso do modo de seleção dos candidatos admitidos a estágio, uma vez que os mesmos se candidataram diretamente a postos de trabalho distribuídos por diferentes Serviços Desconcentrados da ACT. Embora houvesse candidatos que figurassem nos lugares cimeiros da lista de classificação final, a incerteza era uma constante, pois não sabiam se seriam admitidos a estágio, o que se viria a confirmar após divulgação da lista por colocações. Houve candidatos que conscienciosamente se candidataram a apenas alguns postos de trabalho, tendo sido preteridos por outros candidatos, que embora estivessem colocados em posição inferior na tabela classificativa, foram selecionados, pois candidataram-se a todas as ofertas possíveis. Pura desilusão para alguns e surpresa para outros, que não estavam a contar com tal recrutamento. Um erro da parte de alguns aproveitado por outros. Os candidatos aprovados já provaram ser capazes de integrar e reforçar o corpo inspetivo da ACT. Além de conhecimentos base a que estão sujeitos, muitos são técnicos superiores de segurança e saúde no trabalho, desempenhando funções similares em privados ou a título individual, razão pela qual estão mais que habilitados para assegurar as necessidades previstas nos vários serviços desconcentrados da ACT, segundo anexo 1 do Despacho nº 4756-B de 2020.

Num cenário onde receios e incertezas habitam em toda a atividade socio-económica, agigantam-se os desafios do mundo do trabalho, que deve merecer uma maior, mais permente (e não apenas episódica) e estrutural (e não apenas pontual) adoção de medidas pró-ativas, que permitam um acompanhamento mais ágil, mais próximo e eficaz no combate aos abusos laborais, sendo apenas possível com o reforço urgente e efetivo do quadro inspetivo da ACT.

Face ao supra exposto, os signatários desta petição pública, solicitam a intervenção urgente de Vossas Excelências, no reforço consistente do quadro inspetivo dos serviços desconcentrados da ACT.

Atenciosamente,

5 de Julho de 2020



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Esta petição foi criada em 05 julho 2020
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