Possibilidade de permanência em Teletrabalho para Mães ou Pais com crianças menores de 12 anos, até ao início do próximo ano letivo
Para: SE Senhor Presidente da República, SE Senhor Primeiro-Ministro e SE Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Em junho, o teletrabalho deixou de ser obrigatório nos casos em que as funções exercidas pelo trabalhador são compatíveis com o trabalho à distância. Voltou a ser necessário acordo entre empregador e trabalhador, mas com algumas exceções em que este o pode impor. Algumas exceções que mantêm o teletrabalho são específicas da pandemia que ainda nos afeta. Outras já constavam da lei e respeitam a quem tem filhos com idade até 3 anos ou é vítima de violência doméstica.
Uma das exceções dizia, até gora, respeito a trabalhadores com filhos, ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, devido à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, mas apenas fora dos períodos de interrupções letivas.
Com fim do ano letivo agendado para dia 26 de junho, vários trabalhadores ficarão numa situação desesperante e angustiante dado que não têm onde deixar os seus filhos.
Com a pandemia do Covid-19, as tradicionais soluções que os trabalhadores detinham – recurso ao apoio de familiares, normalmente os avós e a habitual inscrição nos ATLs - estão agora fortemente dificultados.
Os avós (a 3ª idade) - o seu contributo é hoje particularmente desaconselhável, por óbvias razões de fragilidade de saúde e de um acrescido risco de contágio.
Os ATLs, são também hoje uma solução muito limitada, dado que o seu número está drasticamente reduzido por decisão dos respetivos proprietários e outros fecharam mesmo portas, deixando todos aqueles que têm filhos menores de 12 anos, praticamente à deriva.
Acresce que depois da necessidade de manter as crianças em casa e num momeno em que algumas áreas do país, como a RLVT, a situação não está inteiramente controlada, o que conflitua com a ideia de deixar, mesmo se possível, as cranças num ATL.
A resolução deste problema, ainda que possa passar por normativos internos das empresas, do domínio da Gestão dos Recursos Humanos, deveria ser, por se revestir de tão profundas implicações na prestação profissional dos trabalhadores e na conciliação da vida profissional e pessoal dos Cidadãos, objeto de normativo emanado pelo Governo.
A solução poderá ser tão simples como autorizar que os trabalhadores nesta condição se mantenham em teletrabalho, desde que as suas funções sejam compatíveis com o mesmo.
Esta solução não só teria implicações positivas para estes trabalhadores com filhos, como para todos os outros trabalhadores e para as próprias empresas ao garantir a manutenção do trabalho e o confinamento de um grupo de trabalhadores numa altura em que as medidas de mitigação do Covid-19 voltaram a ser mais severas, nomeadamente na Área Metropolitana de Lisboa.
É urgente que o Governo enquadre este panorama de dificuldades reais, uma vez que muitos trabalhadores começam a ser pressionados para regressarem ao trabalho presencial.
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