Permissão de visitas a doentes internados
Para: Senhora Ministra da Saúde; Direcção-Geral de Saúde;
Em situações de internamento hospitalar, as visitas um papel importante no apoio psicológico e afetivo do
doente hospitalizado.
As visitas e o acompanhamento do familiar são considerados um direito do doente e
cabe às instituições criar condições que possibilitem a permanência do
familiar/acompanhante junto do doente, assim como elaborar regulamentos sobre esta matéria.
A promoção de visitas
de familiares ou de pessoas significativas contribui para uma melhor aceitação da
doença e para um bem-estar emocional que indirectamente contribui para uma
melhoria da saúde.
As visitas contribuem, ainda, para a existência de sentimentos de tranquilidade e segurança,
períodos de solidão menos longos e menos penosos e melhoria do bem-estar.
Quando não existem visitas, o doente vivencia sentimentos
de solidão, tristeza, revolta, apatia e abandono. Neste sentido, as visitas ajudam a
ultrapassar mais facilmente o processo de hospitalização, incluindo o sofrimento
causado pela doença. Estas são indispensáveis ao bem-estar dos doentes,
proporcionam um apoio afectivo importante e mantêm a ligação necessária com o
mundo exterior de modo a diminuir a ocorrência de desequilíbrios emocionais.
Pelo exposto, e face á suspensão total das visitas no hospital devido à pandemia, a presente petição visa apelar às entidades competentes a permissão da presença de acompanhantes e visitas, ainda que condicionadas e com as devidas medidas preventivas, a doentes internados.