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Reabertura dos Apoios Recreativos

Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica; Exmo. Senhor Primeiro-Ministro; Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmas/os. Senhoras/es Deputadas/os da Assembleia da República; Exmo. Senhor Ministro do Ambiente; Exmo. Senhor Ministro Adjunto e da Economia; Exmo. Senhor Ministro da Defesa; Exma. Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Exmo. Senhor Ministro do Mar; Exma. Senhora Secretária de Estado do Turismo; Exmas./os Presidentes dos Municípios Portugueses

Vimos por este meio solicitar a reabertura dos Apoios Recreativos.

A situação é particularmente importante no Algarve, onde existem cerca de 100 destas empresas que geram cerca de 600 postos de trabalhos directos e que estão em risco!

Num verão que já será mais curto que o habitual, a decisão do Governo em interditar equipamentos como gaivotas ou similares deixou no desespero cerca de 100 profissionais dos Apoios Recreativos e cerca de 600 famílias que directamente dependem destas empresas como sustento.

O tratamento quanto aos apoios recreativos é desigual e existe uma dualidade de critérios!

Estas empresas estão legalizadas, também são empresas concessionárias, que pagam as suas licenças e impostos, geram empregos e riqueza e oferecem diversidade no destino, que também têm obrigações mas que na lei foram totalmente esquecidas pelo governo.

Os equipamentos utilizados para realização das actividades desenvolvidas por estas empresas, tais como as gaivotas, bóias rebocáveis (ex: banana, sofá, twister, ovni), ski náutico, motas de água, parasailing, kayaks, Stand Up Paddles, entre tantos outros, apresentam risco mínimo de transmissão e propagação do Coronavirus / Covid-19 tendo em conta que já foi anunciado pela comunidade científica que este tem um risco ínfimo de propagação devido ao efeito de diluição na água e também à exposição dos raios ultravioleta.

Em termos de propagação do vírus, uma gaivota ou um kayak por exemplo, apresentam exactamente o mesmo risco do que uma cadeira ou uma espreguiçadeira, portanto não se percebe porque é que aconteceu esta limitação e não se percebe porque é que os Apoios Recreativos, que são concessionários legais, não foram referidos na lei.

Algumas destas actividades são feitas em grupos muito reduzidos de familiares ou amigos mas a proibição imposta pela lei de realização de actividades de duas ou mais pessoas, está a condicionar estas actividades.

Existe já um Manual de Boas-Praticas para o sector e particularmente para estes Operadores Marítimo Turísticos para além de que estes empresários estão prontos para cumprir os critérios estipulados na orientação 01/2020 da DGS bem como as directrizes do Turismo de Portugal.



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Esta petição foi criada em 14 junho 2020
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