Revisão ás medidas impostas para as visitas nos estabelecimebtos prisionais
Para: Ex.mo.Sr.Presidente da Republica; Ministra da Justiça; DGRSP; Ex.mo.Sr.Presidente da Assembleia da Republica; Conselho de Ministros
Solicita-se desta forma que sejam revistas as medidas implementadas para as visitas aos establecimentos prisionais.
É do nosso entendimento que as medidas devem ser tomadas de forma a garantir a segurança de reclusos, de guardas prisionais, funcionarios e visitantes. No entanto, essas medidas não podem nem devem ser privativas dos direitos de quem se encontra em reclusão. Como é que pode um recluso manter os laços com a familia (esposa, marido, filhos, pais,etc) se é privado da confraternização com os mesmos? As chamadas estão neste momento a ser permitidas em maior quantidade (3 chamadas de 5min), mas isso não substitui o afeto nem o conforto que um recluso recebe ao abraçar um familiar. Não se pode privar os reclusos de tudo. Do afeto e do tempo. As visitas vão decorrer separadas por acrilicos e a 2m de distância e ainda com tempo reduzido? É inconcebivel que se peça aos reclusos e seus familiares que compreendam que vão ter que estar separados e terem menos tempo! Qual é a normativa da DGS que indica tal medida (redução de tempo) é uma medida preventiva? Qual a diferença da propagação num lar ou num EP? Assim porque é que nos lares as visitas são de 90min, mas nos EP'S de 30min? Não queremos que o tempo de visita seja aumentado, só queremos que não nos seja retirado o pouco que já temos.