Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Criação Carreira de Agente de Informação de Tráfego de Aeródromo

Para: AR, Ministro das Infraestruturas

1. Os AITA’s encontram-se enquadrados na carreira e categoria de Assistentes Técnicos. Penso que não existe neste município, um posto de trabalho para um Assistente Técnico, que envolva níveis de stress tão altos, pois no desempenho de funções um erro simples como o sugerir um circuito esquerdo ou direito, pode colocar dois aviões em risco de proximidade e, em ultimo caso, a não deteção do erro pode provocar prejuízos elevados e colocar vidas em risco. Neste enquadramento, mais uma vez, penso não haver semelhança no desempenho de funções de um AITA e de um Assistente Técnico, quer a nível de stress ou a nível de responsabilidade.
2. Não temos conhecimento que existam assistentes técnicos que lidem ou assistam esporadicamente a situações extremas, tais como, acidentes com aeronaves, quedas de paraquedistas e, algumas das vezes, infelizmente, a sua morte. Quando isto acontece, e já aconteceu, não existe qualquer procedimento para afastar o AITA do desempenho de funções, ainda que temporariamente, a fim de despistar qualquer afetação psicológica dos fatos acontecidos.
3. Por um motivo de mau estar, uma avaria automóvel ou qualquer outro possível impedimento de chegar ao posto de trabalho a tempo e horas pode levar a que o AITA de serviço, para além dos processos disciplinares internos, seja, adicionalmente, multado pela Autoridade Nacional de Aviação Civil, como já aconteceu noutros aeródromos. Isto faz com que os AITA’s tenham que estar sempre prontos para qualquer eventualidade de terem que se apresentar ao serviço, caso um colega esteja impossibilitado. Isto obriga ainda, de acordo com a Autoridade Nacional de Aviação Civil, que o AITA assuma um estado de prontidão semelhante ao das forças de segurança ou militares, pois a referida autoridade diz que um AITA pode ser responsabilizado em matéria de segurança operacional caso se apresente ao serviço com falta de descanso ou sob o efeito de substancias psicoativas. Esta referência da ANAC, dá-nos a entender, AITA’s, que somos obrigados a adotar uma prontidão 24/7, o que nem sempre é possível, como é fácil de calcular, pois todos nós temos direito à vida pessoal. Mais uma vez, não existe tal exigência aos demais assistentes técnicos.
6. O AITA para além das responsabilidades que tem, recai-lhe sobre os ombros um peso de Autoridade na medida em que, parte do AITA, caso verifique ou sinta que não estão reunidas condições de segurança, adotar medidas corretivas e até proceder ao encerramento total do aeródromo.
7. O AITA além de responder como funcionário do município, diretamente ao município, responde ainda à ANAC. Uma falha que lhe seja atribuída pode levar à suspensão do título profissional, para além dos demais processos disciplinares e até multas incomportáveis pelo vencimento que auferem. A perda de título profissional pode levar à rescisão do contrato de trabalho com o Município.
8. Para além das funções de AITA, que compreendem o fornecimento de informações úteis aos pilotos de tráfego nas imediações e no aeródromo, informações meteorológicas, como vento acerto altimétrico e pista em uso, a definição desta já comporta em si uma elevada responsabilidade. O AITA ainda tem que fazer atendimento ao utente, quer através de emails, telefonemas ou presencialmente, fora do posto de trabalho porque nem toda a gente está autorizada a entrar na torre, enquanto isto faz ainda coordenações com os demais serviços de tráfego aéreo e também com forças de segurança e proteção civil e até militares, em casos esporádicos. Estas funções, todas em simultâneo, comportam, mais uma vez, uma elevada carga de trabalho e de stress. Para além de que a ANAC e a UE aconselham a que não exista acumulação de funções durante a ocupação da posição operacional.
9. Houve ainda uma iniciativa por parte do ANAC que, chegou a estar em consulta pública, consistia num projeto de decreto de lei que estabelecia as exigências para o desempenho das funções de AITA. Neste projeto de decreto-lei havia uma referência à realização periódica de testes médicos que diferem um pouco dos que são exigidos atualmente para o desempenho de funções.

Com todas as referências anteriores, as mesmas já foram expostas ao Vereador com o Pelouro do Aeródromo, que nos aconselhou a fazer esta exposição a V.Ex.ª, permitam-nos que faça uma exposição com base na Lei 35/2014 que estabelece a Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas.
Vejamos então,
À carreira de assistente técnico, na categoria de assistente técnico, é-lhe atribuída grau de complexidade 2. (conforme anexo referido no nº 2 do art.º 88 da lei 35/2014)
De acordo com a alínea b) do art.º 86 é de grau de complexidade 2 quando é exigido o 12º ano de escolaridade.
A nós, AITA’s, além do 12º ano, é-nos exigido título profissional. Logo, podemos deduzir que não nos enquadramos aqui no grau complexidade dois, pois a exigência de título profissional depende das normas reguladoras das carreiras, conforme número 1 do art.º 18.
Assim, de acordo com o exposto anteriormente, o conteúdo funcional da carreira também não se enquadra com as funções de AITA.
Pelas responsabilidades, autonomia e especificidade da função, de acordo com a alínea b) do número 1 do art.º 71 que refere “b) Pagar pontualmente a remuneração, que deve ser justa e adequada ao trabalho.”. Assim verifica-se com o descrito anteriormente e com este artigo que a nossa posição tem que ser revista, obrigatoriamente. Refiro ainda, relativamente às remunerações, que a Constituição República Portuguesa prevê na alínea a) do número 1 do art.º 59º que para trabalho igual e remuneração segundo a quantidade, natureza e qualidade. Este artigo encontra-se ainda replicado na LGTFP no nº2 do art.º 144º.
Se, para o ingresso na carreira, foi-nos exigido um título profissional que teve origem em curso de formação específico, podemos concluir que, pelo nº 3 do art.º 82º, deve a função de AITA ser enquadrada numa “Carreira Especial”.
Fazendo uma leitura mais abrangente de todas as funções e especificidades descritas e de acordo com o art.º 84º da Lei 35/2014 LGTFP, no qual nos enquadramos em todos os número e alíneas, pensamos que, deve esta Divisão de Recursos Humanos, proceder à alteração da carreira, de acordo com as vossas atribuições.

Esta exposição foi feita por sentirmos que a nossa função não está valorizada e nem se enquadra na carreira e categoria de assistente técnico.
Solicitamos assim a vossa ajuda, numa tentativa de valorizar estes profissionais.
  1. Actualização #1 Nº Cartão de Cidadão

    Criado em 30 de maio de 2020

    Boas malta, Para que esta petição seja aceite legalmente temos que ter os números de identificação. Sei que é chato e que dá mais trabalho mas precisamos mesmo da vossa ajuda.




Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 28 maio 2020
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
162 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.