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Crianças não amadas

Para: Assembleia da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Assunto: “CRIANÇAS NÃO AMADAS”
Ao abrigo do disposto no artigo 52o da Constituição da República Portuguesa, um conjunto de Cidadãos vem apresentar uma petição para a defesa dos Direitos das Crianças, nos termos e condições previstos nos artigos 17o e seguintes da Lei no 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual.
Através desta petição para a defesa dos Direitos da Criança, o conjunto de Cidadãos que a subscreve, vem, muito respeitosamente, solicitar o seguinte:
a) Avaliação do quadro normativo em vigor, designadamente no âmbito da Lei de proteção de crianças e jovens em perigo (Lei no 147/99, de 1 de setembro), no sentido de saber se os mecanismos que visam a salvaguarda dos Direitos da Criança, são suficientes e/ou eficazes, atentas as recentes notícias acerca de assassinatos de crianças, pelos próprios pais.
Entre outras questões afiguram-se relevantes as seguintes:
i. Que supervisão é feita às entidades com competência em matéria de infância e juventude?
ii. Quem faz essa supervisão e quais as consequências das deficiências detetadas?
iii. As deficiências detetadas, no âmbito da supervisão, são comunicadas a que entidades?
iv. As deficiências detetadas são posteriormente objeto de correção? Essa correção volta a ser supervisionada?
v. Que relatórios são efetuados pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, no sentido de prestação de contas pela atividade desenvolvida, e a quem são enviados?
vi. Caso existam esses relatórios qual a análise que é efetuada sobre os mesmos e quais as consequências para as eventuais irregularidades e/ou deficiências reportadas?
vii. No âmbito da atividade desenvolvida pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, as crianças deverão ser ouvidas e as suas queixas devem ser
objeto de averiguação judicial. O que claramente não acontece, dando sempre prevalência à argumentação da família e não valorizando a versão da criança.
viii. Qual a supervisão (e responsabilização) que tem sido feita aos decisores, nomeadamente quando há suspeitas de decisões (notícia divulgada a propósito de pai que viola a filha no dia da Mãe) que não teriam, eventualmente, acautelado as fragilidades das Crianças? Como terá sucedido em situações de pais indiciados por violação de menores que vivem em comunhão com os respetivos filhos.
b) A existência de instrumentos jurídicos de proteção das crianças por si só não salvaguarda a vitimização das mesmas. É, portanto, necessário avaliar também aplicação dos mecanismos já criados, para compreender em que medida os núcleos de trabalho de mediação familiar agem prontamente na salvaguarda e garantia do supremo interesse das crianças.
c) Alteração do quadro normativo em vigor, no sentido de reforçar os Direitos das Crianças, considerando as presentes circunstâncias decorrentes da Pandemia Corona Vírus com reflexos ao nível da estrutura familiar (pais desempregados e sem meios de subsistência; violência doméstica num quadro de eventuais perturbações psíquicas decorrentes do confinamento obrigatório).
De entre essas alterações não será de ponderar o agravamento de sanções criminais para situações de negligencia por parte dos funcionários das entidades com competência em matéria de infância e juventude?
d) Alteração e aperfeiçoamento do quadro normativo em vigor, no sentido da criação de mecanismos de formação e capacitação dos participantes nos Núcleos de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Um Estado de Direito Democrático, como é o Estado Português, não pode permitir que o mais desprotegido dos seus cidadãos – as Crianças – fique à mercê de circunstâncias que em nada contribuem para o seu crescimento saudável e realização como Pessoa que, no Futuro dirá PRESENTE na construção de Portugal e do Mundo.

E as circunstâncias estão em rápida mutação e apresentam-se com contornos que comprometem o futuro de Portugal que se perspetiva alicerçar-se nos adultos de amanhã, Crianças hoje.
Por isso, os adultos de hoje, de entre os quais se destacam os subscritores desta Petição, vêm apelar a um dos órgãos mais democráticos deste país, a Assembleia da República, através do seu Presidente, que intervenha no sentido de garantir que os atuais mecanismos e/ou instituições de defesa dos Direitos da Criança efetivamente funcionam (nomeadamente obrigando-os a apresentar relatórios periódicos e fundamentados para as decisões que adotam e sujeitando-os a auditorias e controlos de avaliação, por órgãos competentes) e que novos mecanismos ou o reforço de competência dos serviços permitam uma salvaguarda mais eficaz, por forma a evitar arquivamento de processos de crianças em risco, como terá sucedido no caso Valentina.
Efetivamente, constata-se, através das notícias, que algo vai mal ou não funciona pois não há memória de crimes tão horrendos como os que têm sido ultimamente noticiados. Um deles chama-se Valentina. Outro chama-se abandono de bebé no caixote do lixo por mãe sem abrigo. Outro ainda, e só para citar alguns, chama-se violação de criança, pelo pai, no dia da Mãe.
Fazer de conta que nada se passa ou que são coisas que acontecem não é admissível num Estado de Direito Democrático e configura uma situação de fragilidade rapidamente aproveitada por quem gostaria que o Estado Português não fosse um Estado de Direito Democrático.
Pela Democracia, pela Dignidade Humana, pelo Futuro construído com Humanidade vimos, muito respeitosamente, mas com determinação, solicitar a intervenção da Assembleia da República, através de Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República relativamente ao enunciado nas alíneas a) a d), desta Petição.
Muito Obrigado 25deMaiode2020 Os Cidadãos,



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Esta petição foi criada em 26 maio 2020
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