RESTAURAÇÃO IMEDIATA DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS E DA LIBERDADERELIGIOS EM PORTUGAL
Para: SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PORTUGAL
1.O Principio da LiberdaDe Religiosa é um principio constitucional portugês , não podendo ser afectado quer pelo Declaração de estado de Sitio quer do Estado de Emergência .
De facto segundo o nº 7 do Art 19 da Constituição da República Pportuguesa “ A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião. “
2.Por outro lado importa registar que não existe qualquer estado de calamidade que possa ser declarado pelo Governo Português . Os nºs 1 e 2 do Art. 19 da CRP são claros nesta matéria . Assim :
“1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição. ?2. O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública. “
3.Assim , os signatários portugueses desta Petição instam o Senhor Presidente da República a terminar imediatamente com o inconstitucional Estado de Calamidade .