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Permissão de estacionamento de autocaravanas junto às praias- RESOLVIDO COM A MUDANÇA DA LEI

Para: Secretaria de Estado do Turismo

Exma. Senhora Secretária de Estado do Turismo

Excelência,

A autocaravana é um meio de transporte privado e não coletivo, equiparado a qualquer outro veículo ligeiro de passageiros para efeitos fiscais e de circulação. Como qualquer automóvel familiar, paga IA, IUC, seguro, IPO, etc., e está sujeito ao Código da Estrada.

Em 15 de maio passado foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2020, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal na sequência da pandemia de covid-19.

Foi interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, e a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, (…).

O tipo e categoria dos veículos automóveis são definidos pelo Código da Estrada e Regulamentos Europeus, sendo que a autocaravana com peso bruto igual ou inferior a 3.500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, pertence à classe de veículos ligeiros de passageiros com a homologação europeia de categoria M1.

Sendo um meio de transporte não coletivo, deve ser equiparado a qualquer outro veículo ligeiro de passageiros, tendo direito a tratamento igual aos dos veículos da mesma classe, tipo e categoria.

O Governo ao instituir regras diferenciadas de permanência nos parques de estacionamento está a lesar o direito constitucional de liberdade de deslocação de um grande número de cidadãos.

Impedindo a mobilidade das autocaravanas, o governo está ainda a prejudicar o comércio local e todos os agentes económicos, pois com os turistas estrangeiros impedidos de nos visitarem, serão estes veículos e seus ocupantes talvez os maiores consumidores nos locais por onde passam.

NÃO QUEREMOS ACAMPAR EM QUALQUER LOCAL, QUEREMOS CIRCULAR LIVREMENTE COMO TODOS OS CIDADÃOS DESTE NOSSO QUERIDO PORTUGAL.

Face ao exposto, pedimos ao Governo a revogação/alteração do normativo, de forma a permitir que o veículo ligeiro de passageiros denominado ‘autocaravana’ e os seus condutores, usufruam dos mesmos direitos e deveres que foram atribuídos aos veículos da mesma categoria e tipo.



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Esta petição foi criada em 19 Maio 2020
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